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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

FIM DO PREFEITO ITINERANTE?

STF veta prefeito itinerante e impede mandatos consecutivos em municípios distintos.
Em sessão plenária de quarta-feira, dia 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegível ao cargo de prefeito o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos da mesma natureza em município diferente.
Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral, isto é, passa a valer para todos.
Entretanto, o STF também decidiu que "apesar de entender que é correto declarar inelegível o cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos em município diverso, não se pode retroagir para incidir sobre diploma regularmente concedido.”
Isto é, o Supremo bateu o martelo e determinou: quem comeu comeu; quem não comeu não come mais.
Será o fim do prefeito itinerante? Acho que não. O político profissional sempre arranjará um jeitinho de continuar no poder, mesmo após quatro mandatos de prefeito em dois municípios diferentes.
Basta eleger um laranja em seu lugar. Ou, então, uma laranja.

3 comentários:

leila disse...

Pode ser! ... Fico cá a pensar....sempre se dá um jeito! Pode ser que existam laranjas, mas laranjas que já tem vida política própria. Pior mesmo é continuar com o doce amargo de jiló.

Aproveito para te perguntar sobre uma questão que não me sai da cabeça... no RS, tentaram impedir a candidata Luciana Genro de se candidatar a vereadora em POA, por ser filha do Tarso Genro. ela conseguiu uma liminar que já foi julgada e vai concorrer, pois seu pai é governador, ela tem vida política própria, é oposição ao partido do pai e aí prevaleceu o bom senso. Gostaria de saber se sobrinhos, sem mandatos, que venham a ter sido ex-secretário de algum prefeito que também estivesse se candidatando a reeleição, que usaria o mesmo "apelido" do atual governante, não poderia ter sua candidatura questionada?
Me ajude a entender estas questões!

LACERDA disse...

Diz o art. 14 § 7º da Constituição:
"São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidado à reeleição."
Quanto ao apelido vai depender de decisão do TRE.

leila disse...

Valeu! Ele pode... e só o apelido não basta! Tá uma coisa de louco... um monte de gente com problemas, prestação de contas, lei da ficha limpa... já vi uns cinco indeferimentos!

Que Deus proteja Mangaratiba de nós mesmos!