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terça-feira, 25 de junho de 2013

A PEC 37

Neste dia em que o blog completou 200.000 acessos, quero afirmar que sou a favor da PEC 37. E sei por que sou a favor. Direi mais adiante por quê. Por enquanto devo dizer que tenho a mesma opinião da OAB, dos mais renomados juristas do país, de todos aqueles seres inteligentes que não sofreram a manipulação da imprensa corrupta e corruptora,
Se perguntarmos aos anencefálicos do “feissibuque” por que são contra a PEC 37, porém, eles, ou elas, não saberão responder racionalmente. Repetindo os memes sórdidos que reproduzem como inocentes úteis, dirão que a tal PEC – da qual não sabem nem o que significam as três letras – é a favor da corrupção e da impunidade; que se aprovada vai tirar o poder de investigação do Ministério Público.
“A PEC 37 é contra a corrupção e a impunidade” – afirmou um estudante que perguntado sobre o que diz a PEC 37 respondeu “Não conheço os detalhes”.
“Só sei que é contra a corrupção e que devemos apoiar” – acrescentou um professor que carregava um cartaz onde se lia “Contra a PEC da impunidade”.
Quem é contra a PEC 37 não sabe o que é e, pior, nem procura saber.
Já vi uma anencefálica exigir da Dilma o veto à PEC se tal proposta for aprovada pelo Congresso.
Pô! E ainda pensa – pensa! - que um presidente da república, qualquer um, tem o poder de vetar uma PEC, seja ela qual for. Uma Proposta de Emenda Constitucional é da responsabilidade exclusiva do Congresso que a promulga, independente de sanção do Poder Executivo.

Na verdade, a PEC 37 é uma redundância jurídica que apenas reafirma o que já consta da Constituição.
Entre outras atribuições do MP, o art. 129 diz em seus incisos VII – exercer controle externo da atividade policial e VIII – requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial.
A PEC 37 não muda nem altera estes poderes do MP. Apenas acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
O art. 144 trata da Segurança Pública e seus parágrafos citados na PEC 37 dizem o seguinte:

§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a
I – apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgão públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer funções de polícia marítima, aeroportuárias e de fronteiras;
IV - exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

Portanto, a PEC 37 não faz qualquer menção à retirada do poder investigatório do Ministério Público, um poder que não consta da Constituição. A PEC 37 apenas define de forma clara a exclusividade na investigação criminal que também será realizada pelas polícias civis dos estados e do Distrito Federal. São as polícias judiciárias, assim chamadas porque auxiliam o judiciário no procedimento preparatório do processo penal, coletando provas, ou seja, na realização da investigação.
Ao MP jamais foi nem será privado o direito de participar das investigações da polícia. A PEC 37 define expressamente a responsabilidade na investigação criminal, e não exclui o MP como órgão controlador das polícias judiciárias e requisitante de investigações policiais.
Qualquer criatura medianamente inteligente há de convir que somente as polícias possuem as condições para realizar as investigações como têm provado ultimamente.
E tudo continua como dantes no quartel de Abrantes: a polícia investiga, o MP denuncia, o juiz julga.
É verdade que nem sempre acontece assim. Às vezes, a polícia investiga, prova o crime e prende o criminoso, como ocorreu no início da Operação Sathiagraha, o judiciário, porém, manda soltar o Daniel Dantas, o MP cruza os braços e se cala.
Mas, deveria ser sempre assim: um órgão é responsável pela investigação, sob controle do MP que pode participar da mesma. Constatado o crime, o MP acusa dando início ao processo penal, no qual o réu será defendido por advogado ou defensor público. Um juiz ou o júri popular - nos casos de crimes contra a vida - julgam.
É um processo que reflete o aspecto democrático da nossa Constituição.
O MP, que jamais teve a função constitucional para a investigação criminal, através de seu conselho nacional, por meio de uma resolução, se concedeu o direito de promover a investigação criminal. Legislou em causa própria, usando uma interpretação absurda de que a Constituição autorizou implicitamente ao não impedir a investigação pelo MP. Este teria o poder absoluto e ninguém controlaria a investigação. Se o MP investiga e não acusa por interesses escusos, quem cobra? Quem garante que não levantará provas somente para a acusação?
A PEC 37 tem o objetivo de deixar claro que o MP não tem nem nunca teve esse poder, e não retira nenhum poder do MP.
Veja AQUI  o parecer de Luiz Roberto Barroso, um dos mais renomados constitucionalistas brasileiros e futuro membro do STF.
Leia AQUI as dez mentiras que contam sobre a PEC 37.
E AQUI o que diz um membro do Ministério Público.
Apesar de tudo isso, o Congresso, encostado à parede pelas manifestações e pela Dilma, não deverá aprovar a PEC 37.
Encerro com as palavras de Ives Gandra da Silva Martins Filho:

“Num debate de nível, como o que se coloca a respeito da matéria, não me parece que agiu bem o MP quando intitulou a PEC 37 de “PEC da corrupção e da impunidade”, como se todos os membros do MP fossem incorruptíveis e todos os delegados, corruptos. Argumento desta natureza não engrandece a Instituição, visto que a Constituição lhe outorgou função essencial, particularmente necessária ao equilíbrio dos poderes, como o tem a Advocacia e o Poder Judiciário, em cujo tripé se fundamenta o ideal de justiça, na república brasileira".


N.L.: esqueci de dizer que quem primeiro tachou a PEC 37 de PEC da impunidade foi um mau elemento do MP de Goiás, o senador cassado por corrupção Demóstenes Torres. Outra coisa: um idiota deslumbrado do MP de Minas Gerais quer cancelar o jogo do Brasil amanhã, no Mineirão, para evitar violência nas manifestações contra a Copa.







4 comentários:

Anônimo disse...

http://super.abril.com.br/blogs/crash/minha-briga/

Unknown disse...

Vc não está sozinho Lacerda. Quem ainda possuir dúvidas, leia também:
http://delegadopinho.blogspot.com.br/2013/06/por-que-voce-e-contra-pec-37.html

LACERDA disse...

Obrigado anônimo pelo link:
http://super.abril.com.br/blogs/crash/minha-briga/
O texto é tão bom que vou repeti-lo a seguir.
Minha briga
Alexandre Versignassi
“A real é a seguinte: não é com reza que você muda um país.
A essa altura, milhões de pessoas já estão convencidas de que o único jeito de criar um Brasil novo é extirpar esse sistema corrupto pela raiz. E nunca, nunca houve um momento mais propício para isso.
Nossos governantes tiraram sarro dos nossos direitos – e continuam roubando a gente até o último centavo. Políticos assim esperam o quê? Só podem esperar revolta mesmo. Essa revolta precisava de uma válvula de escape. E acabou de encontrar.
No final, aliás, quem vai decidir quem está certo é a história. E ela vai condenar justamente quem está no poder hoje – quem, diante de tudo o que está acontecendo no país, leva mais em conta o próprio ego que o bem da comunidade”

O texto aí em cima não é meu. É do Hitler. São partes do Mein Kampf (Minha Luta), o livro/cartilha revolucionária que ele começou a escrever em 1923, enquanto estava preso por uma tentativa de golpe de estado. Só troquei“Alemanha nova” por “Brasil novo”. E deixei o texto em português do século 21, para não parecer alienígena.
O original, aliás, é particularmente mal-escrito. E as ideias ali parecem ter sido elaboradas por uma lagartixa. Mesmo assim, o Mein Kampf foi uma peça importante para que o país mais intelectualizado do mundo acabasse nas mãos de um psicopata obtuso. Então cuidado com o que você lê ou ouve no calor deste momento. A hora no Brasil é histórica. Fato. Mas nem todo mundo que está surfando nessa onda merece a sua atenção. É o caso de quem fala em fechar o Congresso, imolar a presidente, acabar com a democracia. Porque de vez em quando a democracia acaba mesmo. E o que vem no lugar é invariavelmente pior.

LACERDA disse...

Obrigado André. É para leitores como você que eu escrevo. E já disse isso antes numa postagem.