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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA


Convidado, fui à segunda reunião para a escolha do Conselho Comunitário de Segurança, dia 15 do corrente, no Iate Clube de Muriqui.
Fui sabendo que não poderia haver escolhas nem inscrições para os interessados em fazer parte do Conselho. A Resolução nº 781/2005 da Secretaria Estadual de Segurança Pública, alterada pela Resolução nº 78/2007, em seu artigo 9º diz que “Em caso de inexistência ou inatividade de CCS, na referida área, caberá aos membros natos convocar reunião, e, mediante deliberação consignada em ata, identificar e convidar representantes da sociedade civil para sua implementação ou reativação, nos termos deste regulamento.”
Os membros natos – o comandante da PMERJ e o Delegado Titular de Polícia Judiciária da área abrangida pelo CCS – não compareceram à reunião pois esta teria que ser convocada por eles. Estiveram presentes cinco vereadores, representantes da Guarda Municipal e alguns poucos interessados no tema.
A reunião, porém, foi produtiva. Questionei os vereadores sobre a Guarda Municipal cujas atribuições não podem se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Defendi que a GM tem que atuar com políticas preventivas de segurança em conjunto com a PMERJ e a Polícia Civil. E, para isso, tudo depende exclusivamente dos vereadores.
Afinal, temos 303 agentes em nossa Guarda Municipal e nem tantos bens e instalações. É um agente para cada 99 habitantes. Uma exorbitância se compararmos com outras cidades como:
Ribeirão Preto/SP: 263 gms e 563.000 habs (1 p/cada 2.140 habs);
Diadema/SP: 206 gms e 390.000 habs (1 p/cada 1.893 habs);
Guarulhos/SP: 600 gms e 1.251.000 habs (1 p/cada 2.085 habs);
Barueri/SP: 580 gms e 256.800 habs (1 p/cada 442 habs);
Paulínia/SP: 211 gms e 73.014 habs (1 p/cada 346 habs);
Praia Grande/SP: 300 gms e 237.500 habs (1 p/cada 791 habs);
Rio de Janeiro/RJ: 5.500 gms para 6.000.000 habs (1 p/cada 1.090 habs);
Belford Roxo/RJ: 280 gms para 495.000 habs (1 p/cada 1.767 habs).
Em todas essas cidades a Guarda Municipal tem atribuições na segurança pública como a prevenção do crime e da violência, utilizando-se de armas não letais.
São cidades com população muito maior que Mangaratiba, sim, mas em Louveira/SP – com 29.700 habitantes – e em Cantagalo/RJ – com apenas 20.100 habitantes – cidades menores que a nossa, a Guarda Municipal também atua na segurança pública. Certamente, com um número muito menor de GMs que Mangaratiba.
É preciso entender que segurança pública é qualquer ação que dê à população uma sensação de tranquilidade. Segurança é um dever de todos e a Guarda Municipal não pode ficar de fora.
“O papel da Cidade é, sobretudo, a responsabilidade de desenvolver políticas preventivas. No entanto, os prefeitos se omitem, argumentanto que segurança pública é um problema dos governos estaduais. Um ou outro acordou para uma nova realidade. O problema da segurança pública precisa ser compartilhado por todos os níveis de administração.”
São palavras de Julita Lemgruber (foto) - socióloga, diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, ex-diretora do Sistema Penitenciário e ouvidora de Polícia do Estado do Rio de Janeiro de 1999 a 2000, integrante da equipe que formulou o Plano Nacional de Segurança Pública do Governo Lula.

Um comentário:

leila disse...

Lacerda,

Eu não entendo muito deste tema, e minha opinião é baseada em que procuro ler sobre o assunto, e por perceber a necessidade de mudança neste tema.

As discussões que são apresentadas quanto ao "poder de polícia" das Guardas Municipais mostram que muitos indivíduos (inclusive eu) sabem pouco o que isto significa. Confundem poder de polícia com um termo genérico, entendendo que para algum órgão ser tido como policial, obrigatoriamente, deverá ter a denominação de "Polícia".

Pelo que procurei me informar, o poder de polícia não é inerente aos órgãos policiais, mas sim ao Estado (ente federativo), havendo inclusive uma PEC que visa desconstitucionalizar as polícias, para que sejam regulamentadas por Lei específica.
O Governo Federal, inclusive, cessou estas dúvidas quanto às Guardas Municipais serem, ou não, polícias, incluindo-as na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, garantindo a elas uma verba para que se aperfeiçoem na área, por meio de cursos ministrados pelo Ministério da Justiça.

É lógico que o poder de "POLÍCIA" às Guardas Municipais, trará benefícios a esse Sistema de Segurança Pública falido e desgastado, criado no regime militar e que nos trouxe a média de 50.000 homicídios, explosão do tráfico de drogas, e todo os tipos de violência que colocaram nosso País como campeão. O termo Segurança Pública abrange muitos significados. Segurança Pública, não se faz com duas ou três corporações como querem que nossa população acredite. Isto só beneficia alguns poucos. Segurança Pública funciona com o envolvimento da população, Consegs, as esferas Federal, Estadual, Municipal, com suas Secretarias, Guardas Municipais, "BEM FORMADAS, equipadas, salários dignos e com poderes de POLÍCIA".

Esta é a forma que vejo o poder de polícia da GM e então, me preocupo com a situação que vivemos em Mangaratiba. Para que nossa GM deturpada, possa vir a exercer corretamente este papel, será necessário que se reveja conceitos éticos dos gestores e subordinados, além de investimento em capacitação profissional.