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domingo, 4 de março de 2012

VOTOS NULOS E VOTOS ANULADOS

Todo voto tem que ser consciente, até o voto nulo. Por isso, o eleitor precisa saber que o voto nulo não serve para anular eleição alguma, pois é uma legítima opção de quem não pretende votar em ninguém. O voto nulo nem mesmo será computado e não influi de forma alguma no resultado de uma eleição majoritária. 
Como este é ano de eleição, a apologia da mentira e da impostura começa desde cedo, bem antes da campanha eleitoral. Inocentes úteis, ignorantes da Lei Eleitoral, fazem campanha pelo voto nulo pensando que, assim, vão acabar com os maus políticos. Uma utopia.
É, também, uma falsa crença. Se você não quer se comprometer com o futuro político de Mangaratiba nem quer assumir qualquer responsabilidade com a eleição de ninguém; se quer inutilizar o seu voto e dizer depois que não tem culpa nenhuma pelas práticas políticas dos eleitos; então, você pode fazer o seguinte: se abster de votar, anular o voto, votar em branco ou votar em candidatos que já sabemos que não serão eleitos.
Entretanto, abstendo-se, anulando o voto ou votando em branco, você vai reduzir o quociente eleitoral e facilitar a vida de muitos candidatos a vereador. Quer dizer, seu voto nulo jamais será inútil. Sempre terá algum valor.

Saiba que só há um único jeito de acabar com os maus políticos: é sendo um bom eleitor.
O voto nulo é decisão pessoal do eleitor. A nulidade da votação é decisão do juízo eleitoral com base na legislação vigente.
A Lei 4737/65 que institui o CÓDIGO ELEITORAL determina: 

Art. 224 - Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas
eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do
município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais
votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta (quarenta) dias.

Acórdão do TSE, de 2006, esclareceu que:
Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores.
A Constituição Federal, em seu art. 77 § 2º, determina que "Será considerado eleito Presidente (ou governador ou prefeito) o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."
O Código Eleitoral (CE) fala em nulidade dos votos, não em votos nulos. A Constituição é clara quando afirma que os votos nulos e brancos não serão computados.
No capítulo que trata da nulidade das votações, o CE, em seu art. 222, diz que:
É anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
Outro acórdão do TSE determina:
Na renovação das eleições, reabre-se todo o processo eleitoral... com a impossibilidade de participação, na renovação do pleito, do candidato que deu causa à nulidade da eleição anterior.
Foi o que aconteceu ano passado em Mangaratiba.
Agora, imagine uma eleição numa cidade com 20 mil eleitores (ou pouco mais como Mangaratiba) e dois candidatos a prefeito.
O primeiro colocado obteve mil votos e o segundo 500 votos. Os nulos atingiram dezessete mil votos, brancos mil e houve uma abstenção de 500 eleitores.
Pela Lei, será proclamado eleito o primeiro colocado com mil votos (ou 66,7% dos votos válidos, isto é, 5% do eleitorado) porque serão considerados apenas os votos válidos. Não serão computados os nulos e brancos mesmo representando 90% do eleitorado.
Não existe a possibilidade mencionada na mensagem que circula na internet.
Agora, pense na eleição proporcional. O voto nulo vai reduzir o total de votos necessários para eleger um vereador, o chamado quociente eleitoral.
Isto vai favorecer os partidos com candidatos mais fortes, principalmente aqueles que disputam a reeleição. Se o total de votos válidos for, também, de mil e quinhentos, igual ao total que os candidatos a prefeito obtiveram, o quociente eleitoral seria de 136 votos (em Mangaratiba, 1500 votos válidos divididos por 11 cadeiras).
Isto significa que poderíamos ter vereadores reeleitos facilmente com ínfima votação.
Os inocentes úteis teriam dado um tiro no próprio pé.

5 comentários:

Severo disse...

iffSó temos uma saída : Votar no cara certo e rezar para que no leque de candidatos encontremos o candidato que vá de encontro aos anseios da população e tenha competencia para exercer o cargo a que se candidatou .

Anônimo disse...

gostaria de fazer um comentário no blog do amigo e cidadão de mangaratiba severo,estou ligando todos os dias para a prefeitura de mangaratiba e o tel.está sempre ocupado,estou no rj.e estou telefonando para ter informações sobre o pagamento do iptu.porque no site da prefeitura consta um valor diferente do débito do valor do carnê de pagamento e morando longe da cidade,gostaria de ter informações pelo tel e não consigo,poderia alguém que lê este blog poderia me ajudar?fico muito agradecida,e minha eterna gratidão dalva pereira(anaj502@gmail.com)

LACERDA disse...

Ana

Comunique-se por e-mail com a Ouvidoria que é um setor muito competente da Prefeitura chefiado pelo Júlio César: ouvidoria@mangaratiba.rj.gov.br

Anônimo disse...

agradeço severo sua ajuda e seu blog não é humilde blog é de um bom cidadão e bom amigo.ana e família

LACERDA disse...

Ana,

O blog é meu, não é do Severo.
Ele apenas me inspirou para escrever essa postagem.