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sexta-feira, 26 de março de 2010

NARDONI: INOCENTE OU CULPADO?

Creio que a pergunta não seja esta. A pergunta é: existem provas ou evidências suficientemente indiscutíveis para condenar o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima?
Depois de tanto ler e ouvir sobre o caso, permanece em minha consciência de pai a dúvida cruel. Quem e por quê matou aquela menininha linda e dócil? Não posso acreditar que um pai possa ter cometido tamanha barbaridade nem permitido que a madrasta o cometesse. É preciso considerar que se trata de um casal bem formado e com nível superior que não estava bêbado nem drogado.
E depois de dois anos, quando o amor entre os dois já se deteriorou, por que um não fala a verdade e acusa o outro? Ao contrário, continuam juntos clamando inocência sem demonstrar qualquer sentimento de culpa.
Posso estar errado. Sei lá por quê podem ter trucidado a garotinha. Mas, mesmo assim, a dúvida é inquestionável. Não existe a certeza do crime pelo qual são acusados. Nâo existe a certeza de nada, nem da culpa nem da inocência dos réus. Como condená-los?
Nos Estados Unidos, eles estariam absolvidos porque “in dubio pro reo”. Lá, são doze os jurados e para condenar é necessário que todos, sem exceção, votem pela condenação. Se apenas um dos jurados votar pela absolvição, o réu será considerado inocente.
Aqui, são apenas sete jurados e o réu pode ser condenado por qualquer placar: 6x1, 5x2 ou 4x3. Como pode também ser absolvido pelos mesmos escores.
Seja qual for o resultado - mesmo que seja 7x0 -  não saberemos o que de fato aconteceu naquele dia fatídico.
Mas, certamente haverá recurso e, talvez, um novo julgamento. Aí, o circo estará armado novamente e os meios de comunicação gozarão de mais um capítulo dessa trágica novela para aumentar sua audiência.
Quem sabe nos próximos capítulos saberemos com certeza quem é de fato culpado.

9 comentários:

leila disse...

Respondendo:
O entendimento de justiça pela sociedade...CULPADO!

LACERDA disse...

Acho que nem o juiz tinha certeza absoluta da culpa.
Senão, por que ouviu apenas quatro dos sete jurados? Quis evitar um placar de quatro a três? E por que não aplicou a pena máxima?

leila disse...

É assim mesmo. Abre-se os votos até quatro iguais. Somente serão abertos todos, se a cada um o resultado for diferente.
Quanto a sentença, a pena máxima a ser cumprida nunca pode ser superior a 30 anos. Então, não há razão para exposição que poderia até ser usada pela defesa para anulação do resultado.

LACERDA disse...

A pena máxima para homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima é de 30 anos. No caso, a pena seria acrescida de mais alguns anos porque o crime foi cometido por ascendente - o pai - e poderia atingir mais de 40 anos. A madrasta, apesar de ser acusada da esganadura - possível causa da morte - foi condenada a apenas 26 anos.
Portanto, não foi aplicada a pena máxima. O tempo de reclusão é que não pode exceder a 30 anos.
Quanto aos quatro votos, o juiz declarou que não informou sobre os outros três para proteger os jurados. Proteger de quê? Só se houve votos pela absolvição e, neste caso, todos os jurados seriam suspeitos de ter absolvido os réus.
Como poderiam, depois, enfrentar os amigos, parentes e correligionários, todos enfurecidos condenadores dos réus?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Sr. Lacerda,

Realmente nunca saberemos se são culpados ou inocentes. Eu penso que são culpados, talvez não da forma como foi explanado,que ela esganou e ele jogou pela janela.
Tudo pode ter acontecido, menos que eles não participaram.
Pela cronometragem, eles estavama lá dentro do apartamento. Isto não pode ser contestado.

leila disse...

Eu sei que não é pena máxima. Sei também que só se "cumpre" no máximo trinta anos. Eu exemplifiquei que não havia motivos para a pena máxima, já que "cumprirão" a pena máxima.
Quanto à abertura de votos, em todo júri popular é feito desta maneira, mesmo que o juiz tenha dito que queria proteger os jurados.
Nós realmente nunca saberemos o que se passou naquele apartamento, mas ouso pensar que tudo indica que são culpados.
Este papo de casal bem formado e com nível superior é um tanto elitista e não corresponde a realidade de que assim estão mais propensos a dúvida a seu favor.
Agora, que eles estavam no apartamento, isto estavam! A cronometragem do tempo não pode ser atribuída à manipulação de resultados da perícia.
Nem que fizessem parte do seriado "Heroes" conseguiriam modificar esta linha do tempo.
E valha-me Deus, que pai amoroso coloca a filha adormecida na cama cheia de papel, lápis e objetos das brincadeiras do dia anterior?
A loucura que se passou naquele apartamento, creio que nunca saberemos, mas......

LACERDA disse...

"Este papo de casal bem formado e com nível superior é um tanto elitista e não corresponde a realidade de que assim estão mais propensos a dúvida a seu favor."
Essa doeu, Leila. Eu não disse isso.
O fato de ser um casal bem formado e com nível superior jamais estará mais propenso à dúvida a seu favor.
Disse também que o casal não estava bêbado nem drogado como ocorre com pais e mães que trucidam seus filhos.
Jamais fui elitista pessoalmente ou escrevendo neste blog. Costumo até combater as elites, porém, sem nunca ser paternalista com aqueles que renegam uma boa formação.

leila disse...

Desculpe!
Entendi errado. É que por vezes você fala de pessoas com tanta distãncia...
Quando retrata os transeuntes do calçadão. Quando fala de comportamentos que nos remetem a miséria social.... entendi errado mesmo! (Sem ironia ou sarcasmo)

A palavra escrita nem sempre é bem interpretada, acontece comigo este tipo de situação. A diferença é que peço desculpas.