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quarta-feira, 24 de junho de 2009

KAFKIANAS

Deu a louca no judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) “kafkianamente” negou ser crime pagar por sexo com menores de 12 e 13 anos. Os ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus que contrataram os serviços de três garotas, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes - na época com 12 e 13 anos - e R$ 60 para uma mulher. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.
O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, ressaltando que a responsabilidade penal dos réus seria grave somente se tivessem iniciado as crianças na prostituição. Submetê-las à prostituição e participar desse processo não é crime.
O STJ decidiu que cliente de prostituta infantil não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Submeter criança ou adolescente – aquelas entre 12 e 18 anos - à prostituição ou à exploração sexual).
A decisão abre um precedente perigoso. O juiz estadual disse que absolveu os réus porque "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal".
O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico, as fotos das meninas nuas. Fica, assim, aberta a temporada do turismo sexual infantil, O STJ poderia, então, patrocinar uma campanha publicitária internacional para trazer turistas ao nosso país. Essa, com certeza, será a nossa maior atração turística.
A decisão é uma licença para o abuso e a exploração de crianças sem qualquer punição. A promotoria tentará derrubar a decisão no Supremo Tribunal Federal. Caso o STF não reverta a decisão, o caso – uma vergonha da justiça brasileira – poderá ser levado para cortes internacionais.
Não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo nesse sentido, é incentivar a sua proliferação.
Em outro processo "kafkiano", como no caso do menino Sean, o austríaco Sascha Zanger também lutava na justiça pela guarda de Sophie e seu irmão, os dois filhos que teve com a brasileira Maristela dos Santos que fugiu com as crianças da Áustria para o Brasil sem a sua permissão.
Zanger já veio quatro vezes ao Brasil e gastou mais de 100 mil euros com advogados, mas não conseguiu levar os filhos de volta à Áustria. Este mês, a menina morreu vítima de espancamento pela tia e a justiça transferiu a guarda do irmão para a madrasta de Maristela.
Se o pai biológico está vivo e quer os filhos de volta, como é que a justiça os coloca sob a guarda de uma tia tresloucada e, agora, entrega o menino para a madrasta da mãe?
As decisões "kafkianas" se repetem na justiça brasileira. “Trata-se de um caso de sequestro internacional de criança, previsto na convenção de Haia. Se o juiz tivesse me autorizado a levar as crianças, isso não teria ocorrido. Tudo o que eu quero agora é levar meu filho, que é o que me resta”.
E o que é que a justiça brasileira ainda está esperando para devolver logo o menino à guarda do pai? Está esperando acontecer outra tragédia?
É mais uma aberração jurídica de nossos doutos magistrados. E ainda há quem diga que decisão judicial não se discute, cumpre-se.

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