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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

STF CRIA A LEI DANIEL DANTAS


Teoricamente, na clássica divisão dos Três Poderes da República, caberia ao Legislativo legislar e ao Judiciário zelar pela aplicação das leis e da lei maior, a Constituição.
Mas, no Brasil, especialmente com Gilmar Mendes à frente do STF, a teoria na prática é outra, e o Supremo, através das chamadas súmulas vinculantes, faz de suas decisões uma nova lei. Esta semana o STF criou a Lei Daniel Dantas, não porque vise apenas beneficiá-lo, mas porque parece feita sob medida para ele, sob sua inspiração. Explico-me:
1) No início da semana, o STF criou uma súmula vinculante que estabelece que os advogados possam ter acesso aos autos dos inquéritos policiais sigilosos nos casos que envolvam seus clientes. Aí basta dizer: “chefinho, não é pela evasão de divisas não, é pelo trabalho escravo e desmatamento irregular”. O Cliente pode então destruir provas que o incriminem e o restante da investigação vai pro beleléu (que é aquele lugar onde está a gravação da conversa entre Gilmar Mendes e Demóstenes Torres).
2) Ontem, nova decisão do STF parece sob medida para Daniel Dantas. Nenhuma pessoa será presa, até que o processo tenha transitado em julgado. Na prática isso significa que juízes de primeira e segunda instância podem até mandar alguém para a prisão, mas se esse alguém tiver dinheiro para bons escritórios de advocacia, ele só irá preso depois que o caso for julgado pelo STF e a sentença definitiva lavrada.
O ministro Joaquim Barbosa, que votou contra a decisão (a votação foi 7 a 4), resumiu assim sua indignação:
Se tivermos de esperar os deslocamentos de todos os recursos, o processo jamais chegará ao fim. Estamos criando um sistema penal do faz-de-conta.
Para ilustrar sua afirmação, o ministro citou um caso que recebeu nada menos que 63 recursos.
É ou não é a Lei Daniel Dantas?»

Texto reproduzido de http://blogdomello.blogspot.com/

Comentário de Lacerda:
Essa decisão do STF é mais um novo benefício para quem está na terceira idade.
Eu, agora, tenho o direito de cometer qualquer crime – qualquer um, mesmo o mais hediondo crime - e nunca ser condenado e preso. Meus desafetos que se cuidem.
Com a morosidadde da justiça, eu jamais chegarei vivo à terceira instância.

Um comentário:

ZARALHO- RJ- BRASIL disse...

“RIR É O MELHOR REMÉDIO”




O governo FHC fez algumas pessoas no Brasil se transformarem em multimilionárias de um dia para a noite, um deles foi Daniel Dantas. A elite ficou falando das algemas que o prenderam, mas ninguém falou das relações dele com o poder e as privatizações que não foram adequadamente explicadas até hoje. Quando alguém rouba do Estado e fica rico, é tratado com cortesia. Se um pobre tem que roubar um pão, por necessidade, é preso, espancado e torturado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, disse que o Supremo não está favorecendo a liberdade de banqueiros ou pessoas com condições de pagar bons advogados, em detrimento de pobres que ainda não foram julgados, mas aguardam pelo processo na cadeia.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo [Gilmar Mendes] especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo Dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventou" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
A bandalheira continua, agora o Supremo atropela as atribuições do Poder Legislativo .

ZARALHO