Total de visualizações de página

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

LEI CONTRA OS CORRUPTORES

E na bunada dos corruptores não vai dinha?
Perguntava eu em alguma postagem anterior e afirmava também que é o judiciário, o MP quem deixa de levar a investigação adiante, quem libera os corruptores, enquanto a imprensa venal e manipuladora esconde os corruptores que a financiam com a publicidade e a compra de espaço para publicar o que é de seu interesse particular.
Muitos fizeram passeata contra a corrupção. Queriam punição para os corruptos. Alguns diziam que a corrupção deveria ser considerada como crime hediondo. Outros, talvez, quisessem fazer uma castração química nos corruptos. Por isso, eu perguntava: e na bunada dos corruptores não vai dinha?.
Na verdade, não havia uma lei para punir especificamente a pessoa jurídica corruptora. Milhares de servidores públicos foram demitidos anualmente porque estavam intrinsecamente envolvidos com a corrupção. Entretanto, na bunada dos corruptores, não ia dinha.
Agora vai. O Brasil não possuía legislação que responsabilizasse pessoas jurídicas por atos de suborno de autoridades públicas. Agora tem.
Demorou, mas aconteceu. A presidenta Dilma sancionou uma lei sem precedentes que pune a pessoa jurídica – leia-se empresas – envolvidas em fraudes com o dinheiro público e com a corrupção.
A partir de agora, com a Lei 12.846/2013, uma empresa poderá ser punida independentemente de se conseguir responsabilizar diretamente um de seus dirigentes ou um agente público. Ou seja, além da punição à pessoa física, a lei permite a punição da pessoa jurídica. E, para atingir esse objetivo, o alvo é o faturamento da empresa.
A imprensa não deu o merecido destaque à sanção desta Lei. Talvez porque ela pune aqueles que a subvencionam ou, quem sabe, porque ela foi oriunda de mensagem do presidente Lula em 2010.
“Olhar somente para o corrupto, sem olhar para o corruptor?” – disse a presidenta Dilma nos Estados Unidos e completou citando Montesquieu - “Os homens não são virtuosos, as instituições têm que ser virtuosas”.
Exatamente o que eu sempre afirmei aqui.

Um comentário:

Eduardo disse...

Henrique Pizzolato foi condenado por corrupção passiva.Quem corrompeu?Marcos Valério que repassou para o esquema do Mensalão do PT do Lula.Amplamente comprovado nas 50000 folhas dos Autos do Processo do Mensalão.Falta gente na Papuda...