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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

PENSEM NISSO

Reproduzo, por ser a minha, a opinião de Fernando Neisser:
Graduado, mestre e doutorando pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (IPADE). Presidente da Comissão Permanente de Estudos em Direito Político e Eleitoral e Diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Membro da Comissão de Direito Eleitoral OAB/SP. Professor convidado em cursos de pós-graduação e extensão nas áreas de Direito Político e Eleitoral na Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP-TRE/SP), Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJE-TRE/RS), Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP), Escola Nacional de Advocacia (ENA-OAB/Federal), além de conferencista em congressos nacionais e internacionais. Idiomas: Inglês e Espanhol.

"Não posso aplaudir a decisão que afastou Renan da Presidência do Senado.
Antes esclareço: não o escolheria para presidir a assembleia do meu condomínio.
Se me tentasse vender um carro usado, provavelmente nunca mais compraria um veículo. De qualquer pessoa.
Mas... a Constituição não prevê seu afastamento da presidência de um Poder por ter contra si recebida uma ação penal.
Simples assim. A construção feita pelo STF não faz sentido.
Uma pessoa pode ser candidata a Presidente da República enquanto responde a uma ação penal.
Pode até ter sido condenada em primeira instância. Lembremos que a Lei da Ficha Limpa prevê ser inelegível quem foi condenado em segunda instância, não aquele que apenas responde a um processo.
Essa pessoa, se ganhar, poderá assumir a Presidência e exercer o mandato. Seu processo, anterior ao início do mandato, ficará suspenso e voltará a correr apenas depois dos quatro anos, suspendendo-se também a contagem da prescrição nesse interregno.
Renan não é Presidente da República, apenas figura na linha sucessória, depois do Presidente da Câmara dos Deputados.
Nada, friso, nada impede que siga presidindo o Senado enquanto responde a uma ação penal.
É imoral? Incomoda? Seus pares deveriam defenestrá-lo? Seus eleitores virarem-lhe as costas?
Posso concordar.
Mas nada disso autoriza o STF a apeá-lo da chefia de um poder ante o recebimento de uma denúncia.
Muitos colegas, advogados até, costumam se vangloriar quando uma tese que defendem é aceita no STF.
A frase é corriqueira: viu como eu estava certo?
Nada pode ser mais falso.
O STF erra e acerta. Não é por sua vontade que o errado se torna certo.
Segue sendo errado.
E cabe a quem pensa o Direito, creio eu, apontar esses erros.
Não podemos jamais aplaudir uma decisão por gostarmos de suas circunstâncias.
O errado não se torna certo por ser contra meu inimigo. Segue sendo errado.
Uma Democracia pode ter eleições a cada dois, quatro, seis, até oito anos. Com voto direto ou no colégio eleitoral. Pode ser parlamentarista ou presidencialista. Até pode ser uma monarquia constitucional, não uma República.
Mas não há Democracia sem Estado de Direito.
Não há Democracia sem que a regra do jogo seja conhecida de antemão.
Não deve haver surpresas na Democracia.
E o Brasil, em especial pela ação do Judiciário, vem se tornando uma terra de surpresas que se sucedem.
Vivemos uma quadra perigosa. Anos de construção democrática sendo queimados na fogueira dos novos Savonarolas.
É aguardar quem serão os próximos.
E seguir apontando os erros. Sempre.
O ministério público está na TV fazendo um repudio à proposta de lei que eles chamam de contrária à lava jato; chamam de "lei da intimidação".
Não é isso!
Trata-se, na verdade de uma lei que coloca juízes e promotores responsáveis pelo que fazem - o que é muito justo!
Hoje, promotores podem acusar sem provas qualquer cidadão que NADA LHES ACONTECE.
Inverteu-se o princípio constitucional da presunção da inocência - agora, o cidadão é que tem que provar que não fez nada (o que é bem difícil e juridicamente errado), ao invés de o Estado ter que provar que o cidadão praticou um crime. É um assassinato do estado democrático de direito!
Um promotor acusa injustamente um cidadão que responde a um processo por 10 ou 15 anos de sua vida e paga fortunas a advogados. E, em grande parte, ao final, este cidadão é inocentado por TOTAL FALTA DE PROVAS, ou, pior, por EXISTÊNCIA DE PROVA DE SUA INOCÊNCIA - e NADA ACONTECE COM AQUELE PROMOTOR QUE O ACUSOU INJUSTAMENTE!
Por que o promotor não tem cuidado de, junto com a polícia, investigar adequadamente antes de acusar - de forma que só acuse com convicção? Assim, um cidadão apenas responderia a um processo criminal com fortes indícios de crime.
Por que os juízes aceitam denúncias vindas de promotores, sem lastro probatório?
Certamente porque não respondem por seus erros!
Pensem! Um erro desses pode destruir a vida de uma pessoa de bem.
Eu ou vocês respondemos por nossos erros profissionais. Por que eles não podem responder?
Antes de votarem contra esta lei de responsabilização de promotores e juízes, LEIAM o projeto de lei, e verão que nada mais é do que obrigar que promotores e juízes respondam por seus atos, quando errarem.
Estão falando que é contra a lava jato. Mentira! É contra a irresponsabilidade de promotores e juízes face a cidadãos inocentes.
Sabem quanto um promotor federal ganha por mês, em média, no INÍCIO DE CARREIRA? R$ 21.000,00!
E o juiz federal em início de carreira, cerca R$ 25.000,00.
Não é justo que respondam por seus atos errados, como eu ou você?
Se eles são tão convictos do que fazem, por que o medo de uma lei que apenas responsabiliza quando promotores e juízes atuarem com negligência?

Pensem!"

Um comentário:

RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ disse...

Realmente é uma questão que não deve ser esquecida mesmo quando hoje o MPF e a PF atuam como os verdadeiros heróis de uma nação vitimada pelos corruptos. Sou a favor de que cargos como a Chefia dos Poderes sejam ocupados por homens acima de qualquer suspeita ao mesmo tempo em que sou contra surpresas. Por isso, a decisão do STF pareceu bem sensata quando, por maioria, os nossos ministros acompanharam a divergência aberta pelo exmo decano no julgamento do caso de Renan.