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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

TRE EM MANGARATIBA



Parece galhofa e é a mais pura verdade. Tudo pode acontecer na eleição de Mangaratiba. Até um cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos para poder se candidatar, fazer campanha e não poder exercer o sagrado direito de votar em si próprio. Isso é notícia para os grandes veículos da imprensa. É a história do candidato que foi votado e não pôde votar em Mangaratiba.
Vejam a reprodução acima do site do Tribunal Superior Eleitoral - podem ir lá ver em Divulgação de Candidaturas, vereadores, Mangaratiba - o cidadão Joaquim Barbosa Batista, título eleitoral nº 027.380.750.302, da 43ª seção, da 54ª ZE, candidato a vereador, sob o número 70.170, da coligação PDT/PTB/PTdoB, estava apto para ser votado, tendo o seu registro deferido pelo TRE de Mangaratiba no processo/protocolo nº 163/08/399/08. Portanto, estava em pleno gozo de seus direitos políticos, não é verdade?
Não, é mentira.
Ele fez sua campanha, gastou seus poucos recursos, absolutamente de acordo com a lei eleitoral, e no dia 5 de outubro foi votar com seus amigos e familiares.
Passou a maior vergonha, foi motivo de chacota: não pôde votar. O TRE em Mangaratiba não o relacionou entre os eleitores aptos para exercer o direito do voto.
Parece galhofa, repito, mas não é. Vejam o documento expedido pela presidente - Fabiane Rodrigues Lima - da seção 043 da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba. É uma declaração de comparecimento sem voto e com o título retido para encaminhamento à citada zona eleitoral.
A verdade é que o candidato Barbosinha teve o título eleitoral cancelado, em 11 de abril de 2008, no processo 248/07 da 54ª ZE. Como, então, foi considerado apto como candidato em julho de 2008, no processo citado anteriormente?
Foi grande o número de eleitores recadastrados, moradores do município, que também não puderam votar. Sei lá porquê. Há mais mistérios na eleição de Mangaratiba do que pode sonhar a nossa vã filosofia.
Porém, este caso do Barbosinha é excepcional e injustificável. E o pior de tudo - atenção TSE - os votos que ele recebeu foram considerados válidos.
Fica uma dúvida: será que esse fato lastimável aconteceu somente com o Barbosinha? Se aconteceu com outros candidatos, o cálculo do quociente eleitoral pode não estar correto e os eleitos pelas sobras de legenda podem sofrer modificações.
Com a palavra o cartório da 54ª ZE de Mangaratiba que teve o Juiz Eleitoral substituído às vésperas da eleição.

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