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terça-feira, 15 de abril de 2014

A LEI DE ANISTIA É CLARA

Quantas vezes já ouvimos e lemos que a anistia concedida pela ditadura foi recíproca para vítimas e algozes? Que vale tanto para torturadores quanto para torturados?
Isto apesar de todas as cortes internacionais de direitos humanos condenarem e não reconhecerem leis de anistia autoconcedidas por ditadores. E também porque a tortura é considerada crime contra a humanidade e ser imprescritível, além de não ser passível de perdão.
Mesmo assim, eu quase cheguei a ser manipulado pelos que são contra a revisão da lei de anistia.
Fiquei em dúvida se concordava ou não com a revisão da lei. Se devíamos seguir o exemplo da Argentina e do Chile punindo os torturadores ainda vivos.
Se houve anistia recíproca, a anistia valia para todos. Culpados ou inocentes. Por que então reeditar aqui o tribunal de Nuremberg?
Agora, somente agora, eu sei por quê. Somente o conhecimento é que nos permite formar uma opinião. Fui encontrar a justificativa para ser a favor da revisão da lei no artigo primeiro da própria Lei da Anistia (Lei nº 6683, de 28/08/1979).
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
Parodiando aquele comentarista de arbitragem: a lei é clara.
Portanto, os que não foram punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares têm que ser punidos agora com a revisão da lei.
Dizer que foram todos anistiados é interpretar a Lei de forma ambígua e hipócrita, pois nem todos foram contemplados por ela. Os canalhas torturadores nunca foram punidos com fundamento em atos institucionais e complementares.
Terão que ser punidos agora que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que vai  tornar nulo o perdão a militares, policiais e civis envolvidos em atos como tortura, morte e desaparecimento de guerrilheiros.
Que o plenário da Câmara e o do Senado aprovem o projeto e que a Dilma sancione a Lei. E que finalmente os canalhas sejam julgados, punidos e, quem sabe, anistiados.

5 comentários:

RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ disse...

Beccaria já dizia:

"Os países e os séculos em que se puseram em prática os tormentos mais atrozes, são igualmente aqueles em que se praticaram os crimes mais horrendos" (Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret, p. 50)

Vejo o quanto é importante o Brasil aprender a dialogar com esse passado de horror da época do regime militar pois gerou uma violência que até hoje repercute na vida social da nação, no tratamento dado pelos policiais e entre as facções criminosos. Por isso, considero relevantes os trabalhos da CNV.

Por outro lado, há que se considerar que falta não punida imediatamente é falta perdoada. E uma punição tardia pode, por sua vez, trazer uma desequilíbrio social e reacender o anseio de uma minoria por nova ruptura do Estado Democrático.

Assim, acredito que a História já pude quanto fatos tidos como mortos e enterrados são trazidos à tona e isto já produz um efeito positivo no sentido de fazer com que as pessoas reconheçam o mal causado no passado e comecem a repudiar as atrocidades ainda perpetuadas no presente.

Carlos disse...

Aí fica a dúvida também, roubar banco é crime político. Guerrilha é crime político ou pode ser considerado terrorismo? Interpretar lei tem esses problemas!! Não discordo da punição, já que nem considero quem cometeu o crime de tortura militar como eu, mas o pêndulo deve balançar para os 2 lados!

LACERDA disse...

Filho,

Reescreva a frase "já que nem considero quem cometeu o crime de tortura militar como eu".
Leia de novo: parece que você cometeu crime de tortura militar.
Você não era militar na época nem tinha idade para isso.
Quem escreveu a lei foram eles e a lei é clara: os que lutaram contra a ditadura já foram punidos com a prisão, a tortura e a morte. A Lei os anistiou. Falta punir os torturadores.

Carlos disse...

Não dá para editar. Faltou uma vírgula.

Eduardo,o imbecil. disse...

Passado o susto,mais uma vez concordo com o Carlos.Sensatez não parece genética.