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terça-feira, 17 de novembro de 2009

INDÚSTRIA DE MULTAS EM MANGARATIBA

O meu amigo Petróleo pediu-me para falar aqui sobre a máfia das multas que, disse-me ele, está invadindo Mangaratiba. Guardas municipais são os agentes dessa máfia. Multam a todos indiscriminadamente e sem dó, sem piedade. Sem qualquer advertência.
Não quero discutir as prováveis infrações à Lei de Trânsito pelos motoristas multados, nem pretendo dizer que as multas sejam arbitrárias e absurdas.
Absurdo é o pardal da Rj-14 me pegar em excesso de velocidade e me multar em R$ 85,00. Como exceder a velocidade com aquelas contínuas e absurdas lombadas? Ali, não há como exceder a velocidade de 50km/h.
Absurdo é pretender dar à Guarda Municipal o poder de polícia para fiscalizar o trânsito e para aplicar sanções aos infratores.
Como sempre afirma o próprio futuro ex-prefeito de Mangaratiba, à GM compete, apenas, a proteção do patrimônio público.
Em 2006, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou, por unanimidade, todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal. O entendimento dos magistrados foi de que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) só permite a aplicação de multas por agentes públicos.
Há várias decisões judiciais nesse sentido. Em 2007, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Guarda Municipal não tem competência para aplicar multa de trânsito, levando à suspensão de uma lei de São José do Rio Preto.
O juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, do Estado de Santa Catarina, em agosto de 2007, ao julgar o recurso de um morador de Itajaí - o advogado Demian Leite - mandou anular as multas aplicadas por dois guardas municipais e os pontos na carteira de habilitação do advogado. E ainda condenou o Município a indenizar Demian em R$ 11.577,90 por danos morais e materiais.
O juiz ressaltou que, embora uma primeira leitura dos artigos 24 e 280 do CTB possa levar ao entendimento de que guardas municipais podem aplicar multas, o fato é que isso viola a Constituição.
“Vê-se que dentre as finalidades constitucionais da Guarda Municipal não figura o policiamento de trânsito em geral, nem a autuação de condutores e lançamento de multas” - sentenciou o magistrado ao transcrever o artigo que trata das atribuições da GM. Na sentença, ele cita várias decisões judiciais e um parecer jurídico do Ministério das Cidades, de 2006. O parecer, que recebeu o "de acordo" da Advocacia da União, diz, com todas as letras, que “falece à guarda municipal competência para atuar na fiscalização do trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicabilidade de multas, também não detendo legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito objetivando tal fim.”
Nossos guardas municipais não são agentes públicos, não podem multar. São apenas elementos contratados por indicação política, principalmente em ano eleitoral.
Quem for multado pela GM deve recorrer e jamais pagar as multas aplicadas por ela.

6 comentários:

Pensando XXI disse...

Não sei em Mangaratiba, mas no Rio - capital - Eduardo Paes já modificou a natureza jurídica da guarda municipal, dando-lhe poder de polícia sim. Ele extinguiu a Empresa Municipal de
Vigilância S.A. e criou a autarquia denominada Guarda Municipal na
estrutura da administração indireta.

Abreu disse...

Sou morador de Muriquí e acho um absurdo o que estão fazendo com os motoristas moradores e veranistas, cadê nossos representantes que nós o elegemos ! Se continuar assim os veranistas procurarão outras cidades, pois o descontentamento é geral com a indústria de multas instalada em nossa cidade.Alcir Alves de Abreu

Unknown disse...

Pois é acabei de tomar conhecimento de 2(duas)multas aplicadas a minha pessoa no município de Mangaratiba precisamente em Conceição de Jacarei,uma delas por estar dirigindo sem cinto de segurança(coisa que jamais faço)e mais,eu sequer fui formalmente abordado,ou comunicado da multa só tomando conhecimento da mesma ao fazer uma pesquisa no detran,vou recorrer,sei que vou perder tempo e dinheiro,mas não vou deixar um absurdo desses acontecer com quem sempre faz uso do cinto,espero que alguma providencia seja tomada para com essas pessoas incapacitadas que aplicam sumariamente multas a esmo.

Anônimo disse...

Acho que será dispendioso para recorrer quando o local de recurso é longe da sua residência. Sugiro que a pessoa que se sentir prejudicada no seu direito, recorra à justiça pois assim quem deverá se deslocar até o fórum da sua cidade será quem aplicou a multa indevida.

Anônimo disse...

Recebi um aviso de multa nesta mesma cidade de Mangaratiba, por estar estacionado na esquina, mas o meu veículo não estava nessa situação.

Unknown disse...

Os guadas municipais estão multando moda a casete estão fazendo o que querem saiem aplicando multa em todo mundo ruas não tem nenhuma placa para orientar os motoristas se pode ou não estacionar não orientão ninguem tão nen aí para as leis de trânsito maio zorra principalmente em época de praia