A Lei Ambiental (Nº 9.605/98) é federal e em seu artigo 54 determina uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa a quem “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana...”
Outras normas federais que regulamentam a emissão de som são as seguintes: Lei Nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto Nº 99.274/90 que regulamenta a Lei Nº 6.938/81; Resolução CONAMA Nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades; Resolução CONAMA Nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora e as Normas de Nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
O Código de Posturas Municipais, em seu artigo 64, determina “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, evitáveis, tais como os batuques, congados e outros divertimentos congêneres, sem licença das autoridades..” E o artigo 70 diz que “Nenhum divertimento público será realizado sem licença da Prefeitura.”
A Lei Estadual Nº 126, em seu artigo primeiro, estabelece que “Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.”
A mesma Lei, em seu artigo segundo determina: “Consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público, quaisquer ruídos que atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.”
Sendo o quiosque um recinto aberto, nenhuma banda profissional ou amadora ali colocada – eu disse nenhuma, absolutamente nenhuma banda - conseguirá cumprir esse nível de decibéis exigidos pela Lei.
Essa mesma Lei Estadual, em seu art. 9°, dispõe que “qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar."
É o que tenho feito através deste blog. Nada tenho de pessoal contra ninguém, apenas apelo às autoridades para que exijam o cumprimento dessas leis. Não me importa se a poluição sonora agrada aos que vêm de longe, nem se alguns moradores – somente para não se indispor com os quiosqueiros – assinaram abaixo-assinado favorável à poluição sonora.