A sub-Veja prometia o fim da
República com a prisão do dono da Odebrecht.
Supostamente, Marcelo
Odebrecht contaria tudo e a Lava-Jato chegaria a Lula e Dilma. Seria o fim da
República. O inocente útil leitor de Época passou a semana acreditando e nada
aconteceu.
Houve, sim, uma vigorosa reação
da empresa que bateu sem dó nem piedade na lenta investigação do juiz moroso.
A
Odebrecht não se ajoelhou, dispensou a delação premiada e decidiu pelo
enfrentamento ao abuso de poder do juiz.
Veiculou
matéria paga nos jornais em que o acusa de práticas ilegais nas investigações
com prisões políticas, mesmo sofrendo o risco de punição vingativa.
A
matéria, que abaixo reproduzo na íntegra (sem revisão), deixou o juiz com as calças na mão. E
a sub-Veja com a vergonha de mais uma falsa notícia como a que afirmava que o
dono da Odebrecht disse que, se seu filho fosse preso, iriam necessitar de três
celas: uma para ele, uma para Dilma e outra para o Lula.
COMUNICADO ODEBRECHT
A Organização Odebrecht, em respeito a seus Clientes, Sócios, Investidores, Instituições Financeiras, Fornecedores, Usuários de seus Serviços, Amigos e Integrantes, expressa sua indignação com as ordens de prisão de cinco de seus executivos e de busca e apreensão em algumas de nossas empresas como resultado da 14a fase da Operação Lava Jato, ocorrida nesta última sexta-feira (19/06).
A decisão que decretou as prisões de nossos executivos e deferiu as
buscas e apreensões, evidencia que passado mais de um ano do início da Lava
Jato, a Polícia Federal não apresentou, como alegado na decisão judicial,
qualquer fato novo que justificasse as medidas de força cumpridas, totalmente
desnecessárias e, por isso mesmo, ilegais.
Na realidade os únicos elementos novos apresentados agora representam manifesto equívoco de interpretação de fato:
- O “depósito” supostamente feito pela Odebrecht na conta da empresa Canyon View Assets S/A, apontado como um dos principais fundamentos para a decretação das prisões, e amplamente difundido pela imprensa nos últimos dias como prova irrefutável de corrupção, não é um depósito. Trata-se de um investimento realizado por um dos réus da Lava Jato em títulos privados (bonds) emitidos por uma empresa da Organização Odebrecht e livremente negociados no mercado internacional, obrigatoriamente por meio de instituições financeiras e sem qualquer controle ou envolvimento da Odebrecht.
- Quanto ao e-mail de 21/03/2011, trocado entre nossos executivos, também amplamente divulgado pela mídia como prova de ilicitude, esclarecemos:
* a sequência de mensagens que antecede o referido e-mail, constante do Relatório Policial, mas omitida na decisão proferida, deixa claro que se tratam de discussões técnicas entre os executivos para a preparação de proposta visando a contratação de operação de sondas, entre partes privadas, sem qualquer ilegalidade. O uso isolado de apenas uma das mensagens trocadas retirou do seu real contexto a comunicação ocorrida.
* o termo “sobre-preço” utilizado no e-mail nada tem a ver com superfaturamento, cobrança excessiva, ou qualquer irregularidade. Representa, apenas, a remuneração contratual que a Odebrecht Óleo e Gás, como operadora de sondas, propôs à Sete Brasil, e que compreende o reembolso do custo de operação e manutenção (cost) das sondas, acrescido de uma remuneração fixa sobre o referido custo. Ou seja, representa a tradução do termo usual de mercado “cost plus fee”.
- Quanto à suposta vinculação da Odebrecht com empresas do Sr. João Antônio Bernardi Filho e com a Sra. Christina Maria da Silva Jorge, esclarecemos que o Sr. Bernardi deixou de integrar qualquer empresa da Organização Odebrecht há mais de uma década, e que a Sra. Christina nunca foi nossa integrante. A Odebrecht não possui, nem nunca possuiu, qualquer relação com as empresas das referidas pessoas.
A sustentação de prisão para evitar a reiteração criminosa, por não terem as autoridades competentes proibido a Construtora Norberto Odebrecht de contratar com a Administração Pública, principalmente no que concerne o último pacote de concessões que no momento é apenas um conjunto anunciado de intenções, é uma afronta aos princípios mais básicos do Estado de Direito. Tanto assim que a Controladoria Geral de União, a Advocacia Geral da União e o Ministro da Justiça afirmaram publicamente que as empresas somente podem sofrer restrições para contratar com a Administração Pública após julgadas e condenadas com observância do devido processo legal.
Outra afronta ao Estado de Direito é a presunção do conhecimento de fatos supostamente ilegais pela alta administração das companhias como medida suficiente para justificar o encarceramento de pessoas.
Ainda, a afirmação da decisão judicial de que as empresas da Organização Odebrecht nada fizeram para apurar em seu âmbito interno as supostas irregularidades não corresponde à realidade. Todas as nossas empresas possuem e praticam um Código de Conduta e um Sistema de Conformidade (compliance), efetivos e amplamente divulgados, em total alinhamento à legislação anticorrupção brasileira e internacional. Exemplo desta prática é a publicação de Fato Relevante pela Braskem na data de 02/04/2015.
Quanto aos pagamentos supostamente realizados pela Constructora Internacional del Sur, a Odebrecht reitera que nenhuma de suas empresas possui, nem nunca possuiu, qualquer vínculo nem efetuou qualquer pagamento à referida empresa.
A Odebrecht nega ter participado de qualquer cartel. Não há cartel num processo de contratação inteiramente controlado pelo contratante, como ocorre com a Petrobras, onde a mesma sempre definiu seus próprios orçamentos e critérios de avaliação técnico-financeiro e de performance.
Além disso, a Organização Odebrecht nunca colocou qualquer tipo de obstáculo às investigações. Ao contrário, seus executivos sempre se colocaram à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos. De fato, quatro dos cinco executivos presos já compareceram à sede da Polícia Federal em Brasília e prestaram depoimentos nos inquéritos da Lava Jato que tramitam perante o STJ e o STF. No âmbito da Justiça Federal do Paraná, forneceram todos os documentos solicitados e ofereceram-se formalmente para prestar depoimentos– depoimentos estes para os quais nunca foram convocados, e que teriam certamente esclarecido todos os pontos.
Ainda que profundamente perplexos e indignados pelo ocorrido, não nos deixaremos abater. Nosso modelo de gestão, baseado nos princípios de delegação e descentralização, assegura que nossas 15 áreas de negócio e mais de 100 empresas, lideradas de forma plena e independente por nossos executivos e por suas equipes, prossigam normalmente com o cumprimento de nossas obrigações, como sempre o fizemos, de forma reconhecida ao longo dos mais de 70 anos de nossa história, dos quais metade dela com presença no exterior.
Este é o nosso compromisso com os Clientes, Sócios, Investidores, Instituições Financeiras, Fornecedores, Usuários de nossos Serviços e Comunidades nos 21 países onde atuamos. Estamos convictos de que nossos mais de 160 mil integrantes manter-se–ão ainda mais unidos pela prática de nossa cultura empresarial e pelos laços de confiança que nos unem, reservando o orgulho de pertencer à Organização Odebrecht.
Finalmente, neste momento, expressamos a nossa solidariedade irrestrita e apoio às famílias dos executivos que injustamente tiveram cerceado seu direito constitucional de liberdade. Seguiremos juntos na defesa de nossos integrantes, e para tal continuaremos ainda mais à disposição das autoridades colaborando para que todas estas questões sejam rapidamente esclarecidas, convictos que a verdade virá à tona e que a justiça prevalecerá, pois acreditamos que os fatos ocorridos decorrem de equívocos de informação e interpretação.
Na realidade os únicos elementos novos apresentados agora representam manifesto equívoco de interpretação de fato:
- O “depósito” supostamente feito pela Odebrecht na conta da empresa Canyon View Assets S/A, apontado como um dos principais fundamentos para a decretação das prisões, e amplamente difundido pela imprensa nos últimos dias como prova irrefutável de corrupção, não é um depósito. Trata-se de um investimento realizado por um dos réus da Lava Jato em títulos privados (bonds) emitidos por uma empresa da Organização Odebrecht e livremente negociados no mercado internacional, obrigatoriamente por meio de instituições financeiras e sem qualquer controle ou envolvimento da Odebrecht.
- Quanto ao e-mail de 21/03/2011, trocado entre nossos executivos, também amplamente divulgado pela mídia como prova de ilicitude, esclarecemos:
* a sequência de mensagens que antecede o referido e-mail, constante do Relatório Policial, mas omitida na decisão proferida, deixa claro que se tratam de discussões técnicas entre os executivos para a preparação de proposta visando a contratação de operação de sondas, entre partes privadas, sem qualquer ilegalidade. O uso isolado de apenas uma das mensagens trocadas retirou do seu real contexto a comunicação ocorrida.
* o termo “sobre-preço” utilizado no e-mail nada tem a ver com superfaturamento, cobrança excessiva, ou qualquer irregularidade. Representa, apenas, a remuneração contratual que a Odebrecht Óleo e Gás, como operadora de sondas, propôs à Sete Brasil, e que compreende o reembolso do custo de operação e manutenção (cost) das sondas, acrescido de uma remuneração fixa sobre o referido custo. Ou seja, representa a tradução do termo usual de mercado “cost plus fee”.
- Quanto à suposta vinculação da Odebrecht com empresas do Sr. João Antônio Bernardi Filho e com a Sra. Christina Maria da Silva Jorge, esclarecemos que o Sr. Bernardi deixou de integrar qualquer empresa da Organização Odebrecht há mais de uma década, e que a Sra. Christina nunca foi nossa integrante. A Odebrecht não possui, nem nunca possuiu, qualquer relação com as empresas das referidas pessoas.
A sustentação de prisão para evitar a reiteração criminosa, por não terem as autoridades competentes proibido a Construtora Norberto Odebrecht de contratar com a Administração Pública, principalmente no que concerne o último pacote de concessões que no momento é apenas um conjunto anunciado de intenções, é uma afronta aos princípios mais básicos do Estado de Direito. Tanto assim que a Controladoria Geral de União, a Advocacia Geral da União e o Ministro da Justiça afirmaram publicamente que as empresas somente podem sofrer restrições para contratar com a Administração Pública após julgadas e condenadas com observância do devido processo legal.
Outra afronta ao Estado de Direito é a presunção do conhecimento de fatos supostamente ilegais pela alta administração das companhias como medida suficiente para justificar o encarceramento de pessoas.
Ainda, a afirmação da decisão judicial de que as empresas da Organização Odebrecht nada fizeram para apurar em seu âmbito interno as supostas irregularidades não corresponde à realidade. Todas as nossas empresas possuem e praticam um Código de Conduta e um Sistema de Conformidade (compliance), efetivos e amplamente divulgados, em total alinhamento à legislação anticorrupção brasileira e internacional. Exemplo desta prática é a publicação de Fato Relevante pela Braskem na data de 02/04/2015.
Quanto aos pagamentos supostamente realizados pela Constructora Internacional del Sur, a Odebrecht reitera que nenhuma de suas empresas possui, nem nunca possuiu, qualquer vínculo nem efetuou qualquer pagamento à referida empresa.
A Odebrecht nega ter participado de qualquer cartel. Não há cartel num processo de contratação inteiramente controlado pelo contratante, como ocorre com a Petrobras, onde a mesma sempre definiu seus próprios orçamentos e critérios de avaliação técnico-financeiro e de performance.
Além disso, a Organização Odebrecht nunca colocou qualquer tipo de obstáculo às investigações. Ao contrário, seus executivos sempre se colocaram à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos. De fato, quatro dos cinco executivos presos já compareceram à sede da Polícia Federal em Brasília e prestaram depoimentos nos inquéritos da Lava Jato que tramitam perante o STJ e o STF. No âmbito da Justiça Federal do Paraná, forneceram todos os documentos solicitados e ofereceram-se formalmente para prestar depoimentos– depoimentos estes para os quais nunca foram convocados, e que teriam certamente esclarecido todos os pontos.
Ainda que profundamente perplexos e indignados pelo ocorrido, não nos deixaremos abater. Nosso modelo de gestão, baseado nos princípios de delegação e descentralização, assegura que nossas 15 áreas de negócio e mais de 100 empresas, lideradas de forma plena e independente por nossos executivos e por suas equipes, prossigam normalmente com o cumprimento de nossas obrigações, como sempre o fizemos, de forma reconhecida ao longo dos mais de 70 anos de nossa história, dos quais metade dela com presença no exterior.
Este é o nosso compromisso com os Clientes, Sócios, Investidores, Instituições Financeiras, Fornecedores, Usuários de nossos Serviços e Comunidades nos 21 países onde atuamos. Estamos convictos de que nossos mais de 160 mil integrantes manter-se–ão ainda mais unidos pela prática de nossa cultura empresarial e pelos laços de confiança que nos unem, reservando o orgulho de pertencer à Organização Odebrecht.
Finalmente, neste momento, expressamos a nossa solidariedade irrestrita e apoio às famílias dos executivos que injustamente tiveram cerceado seu direito constitucional de liberdade. Seguiremos juntos na defesa de nossos integrantes, e para tal continuaremos ainda mais à disposição das autoridades colaborando para que todas estas questões sejam rapidamente esclarecidas, convictos que a verdade virá à tona e que a justiça prevalecerá, pois acreditamos que os fatos ocorridos decorrem de equívocos de informação e interpretação.
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