Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil".
19 de
Novembro de 2013
Celso
Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP,
Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor
emérito do USP, Wanderley Guilherme dos Santos – professor
titular de teoria política (aposentado da UFRJ),
Marilena
Chauí – filósofa e professora universitária/USP, Luiz Guilherme
Conci - jurista, professor universitário e presidente coordenação do Sistema
Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do CFOAB, Rui Falcão
- presidente nacional do PT, Renato Rabelo – presidente
nacional do PCdoB, Vagner Freitas – presidente
nacional da CUT, Adílson Araújo – presidente
nacional da CTB, João Pedro Stédile – membro
da direção nacional do MST, Artur Henrique -
ex-presidente da CUT e diretor da Fundação Perseu Abramo – PT,
Carmen da Silva Ferreira – liderança do MSTC (Movimento Sem Teto
do Centro)/FLM (Frente de Luta por Moradia), Márcio
Pochmann – presidente da Fundação Perseu Abramo, Altamiro
Borges – jornalista, Emir Sader – sociólogo e
professor universitário/UERJ, Eric Nepomuceno – escritor,
Fernando Morais – escritor, Hildegard
Angel –
jornalista, Luiz Carlos Barreto –
cineasta, Lucy Barreto- produtora cultural e muitos
outros.
Um comentário:
Felizmente,existe muita gente lúcida neste país.Resta-nos,ainda,um pouco de esperança.Anônima.
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