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sábado, 2 de novembro de 2013

CRIMINOSOS TOGADOS

Quando escrevo, eu não apelo para metáforas nem emprego subterfúgios para não dizer coisa nenhuma. E quando estou indignado, ponho logo o dedo na ferida a partir do título da postagem.
Na quinta-feira, uma operação da Draco-IE e do MPE prendeu um grupo de dez criminosos que atua em Caxias. O grupo, que age desde 2007, é acusado de formação de quadrilha armada para a prática de crime hediondo. A lista de crimes praticados é extensa.
Esta, agora, foi a terceira operação para combater os mesmos bandidos.
Em 2010, integrantes do bando foram presos e, depois, soltos. No ano seguinte, foi organizada a operação Pacificador para deter os mesmos milicianos. Foram todos soltos em seguida, após conseguirem habeas corpus.
- Após a liberdade, eles assassinaram sete pessoas, entre testemunhas de acusação e informantes. Foi aí que deflagramos a segunda operação. Todos os presos agora, na terceira, já haviam tido mandados de prisão expedidos anteriormente - contou Capote
Todas as testemunhas de acusação do processo criminal foram assassinadas, com exceção do delegado titular da Draco-IE, Alexandre Capote.
Os criminosos togados que os libertaram foram cúmplices desses assassinatos. Naturalmente, justificam-se por estarem cumprindo a lei, tal como se justificaram aqueles criminosos no Tribunal de Nuremberg que disseram estar cumprindo ordens.
Na mesma quinta-feira, em Bangu, bem no centro do bairro, um menino de apenas oito anos morreu com um tiro na cabeça, porque um criminoso togado não quis cumprir a Lei 11.900, de 08 de janeiro de 2013, que permite a utilização do interrogatório on-line. Morreu também um sargento PM de 39 anos e uma senhora de 54 está hospitalizada com um tiro na barriga.
Os comparsas de um bandido invadiram o fórum de Bangu para resgatar o companheiro que participava de uma audiência com o juiz. Deu-se a tragédia.
Outro criminoso togado, portanto, também é cúmplice destes assassinatos porque fez questão de ouvir pessoalmente em audiência o que bandidos cruéis e hediondos tinham a declarar.
Sabem por quê? Ele julga que há violação dos princípios do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, já que não se trata de uma presença real e sim virtual.
Assim, o criminoso togado coloca em risco uma população apenas para levar um bandido para depor no fórum, sob o pretexto de que seu direito à defesa será prejudicado numa videoconferência.
Para ele, o direito de um bandido hediondo contumaz é muito mais importante que o direito coletivo de pessoas inocentes.
Duas vidas teriam sido poupadas se o criminoso togado tivesse adotado a videoconferência para ouvir os bandidos.

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