Art. 54 da Lei Ambiental nº 9.605/98
Na postagem anterior, eu perguntei o que um vereador pode fazer pela saúde além de fiscalizar as ações da respectiva secretaria municipal e exigir do prefeito uma melhor atenção a este serviço público. Exigir é maneira de falar. Se ele for da oposição, ele exige e não consegue nada. Se ele for da base de apoio ao prefeito, ele pede, roga, solicita, implora, suplica, e pode ser que consiga uma coisinha ou outra. Quem sabe um cala-boca?
O que lhe resta, então? Contratar um médico para dar consultas grátis aos eleitores como eu disse antes?
Não, eu me enganei. Aqui em Mangaratiba, pelo menos, o vereador pode fazer algo muito importante para a saúde da população. Principalmente, para aqueles que residem junto à linha férrea.
O texto a seguir é longo e só é importante mesmo para quem se interessa de fato pela saúde, como os vereadores, por exemplo. O texto completo está no Jus Navigandi AQUI.
POLUIÇÃO SONORA COMO CRIME AMBIENTAL
“Nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo.
A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito."
N.L.: e, também, dos vereadores de Mangaratiba.
"A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local.
Pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. O critério de distinção é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo.
Por sua vez, também importa saber o tipo de ruído verificado, pois os ruídos descontínuos, como os decorrentes de impacto, podem, por exemplo, interromper o sono com mais facilidade do que os contínuos.
Para os ruídos flutuantes, o nível que causa o incômodo é significativamente menor do que aquele que acarretaria a partir de um ruído constante."
N.L.: como o apito do trem de madrugada acima de 100 decibéis, por exemplo.
"É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico.
O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública."
N.L.: e também de um pequeno centro urbano como Mangaratiba.
"Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios causados à saúde pelo barulho. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos."
N.L.: em Mangaratiba, o apito do trem acima de 100 decibéis e a passagem ruidosa de composições com 150 vagões, a cada 30 minutos, toda a madrugada, é tremendamente prejudicial ao repouso noturno.
"Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta.
O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual."
N.L.: o redator bem definiu como vítimas os residentes em Mangaratiba, junto à linha férrea, que podem apresentar os malefícios relacionados; malefícios que podem estar abastecendo as filas no Hospital Victor Souza Breves.
"Estas nocividades estão em função da durabilidade, da repetição e, em especial, da intensidade auferida, em decibéis.
A poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) uma das três prioridades ecológicas para a próxima década e diz, após aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde."
N.L.: a prioridade da OMS é para a próxima década, porém, para nós é urgente, é pra agora, pra esta legislatura.
"O ouvido é o único sentido que jamais descansa, sequer durante o sono. Com isso, os ruídos urbanos são motivos a que, durante o sono, o cérebro não descanse como as leis da natureza exigem. Desta forma, o problema dos ruídos excessivos não é apenas de gostar ou não, é, nos dias que correm, uma questão de saúde, a que o Direito não pode ficar indiferente."
N.L.: nem os vereadores que prometem melhor saúde para a população podem ficar indiferentes.
"Há de lembrar-se que o mundo do direito não está alheio aos atos lesivos provocados pelo ruído, na medida em que ele atinge a saúde do homem.
Apesar de todos saberem os efeitos da poluição sonora e, inobstante haver Leis Municipais, legislação específica e até outros projetos isolados, de nada adiantam, se a fiscalização dos órgãos competentes, notadamente das Prefeituras, continuarem praticamente inoperantes."
E aí, senhores vereadores de Mangaratiba: vocês estão ou não estão interessados em melhorar a saúde de seus eleitores?
Basta aprovar um Projeto de Lei que proíba a circulação de trens cargueiros da MRS entre as 22 horas e seis horas da manhã.
Aliás, já existe o PL nº 22/2012, do vereador José Luiz do Posto, com esta determinação.
Mas, não basta apenas aprová-lo: se o prefeito vetá-lo, derrubem o veto. Exijam a sua promulgação pelo presidente da Câmara e conclamem o povo para forçar o cumprimento da Lei.
Taí uma bandeira para ser hasteada em plena campanha eleitoral e conquistar a simpatia da população.