O Supremo Tribunal Federal reconheceu legalmente e por unanimidade (dez a zero) a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
A partir de hoje, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil (art. 1723). A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão.
Entretanto, por analogia, o casal poderá pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de imposto de renda, inscrever o parceiro(a) como dependente da previdência e de planos de saúde, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens, herança, etc, etc, etc.
A pessoa só precisa comprovar que integra uma "convivência pública, contínua e duradoura", como determina o Código Civil. Para isso, basta colocar a conta de luz em nome de um e a conta d´água em nome do outro.
O Blog do Provocador – link aí ao lado – diz que não há nada mais boiola que a expressão e que é coisa de veado a “união homoafetiva”. “Casamento gay não é um termo mais do que suficiente?” Pergunta o blogueiro.
Seria, mas o STF criou o termo “homoafetivo” que não existe em nenhum dicionário e assim abriu espaço para qualquer relação afetiva entre iguais: homem e homem, mulher e mulher.
O termo homo não tem relação apenas com a homossexualidade. Homo significa semelhante, igual, comum. Isoladamente, não tem nada a ver com sexo.
Sendo assim, agora, dois amigos ou duas amigas, ambos, nos dois casos, heterossexuais que moram juntos passam a constituir uma família. E poderão, como um casal, pleitear na justiça qualquer dos novos direitos do casal homossexual. E provavelmente ganhará a causa, pois os juízes tomarão sua decisão com base no que disse o STF sobre o assunto, reconhecendo a união estável.
Não será preciso provar o impossível, isto é, que o casal é homossexual, para fazer uma declaração de renda conjunta que vai baixar o imposto a ser pago ou aumentar a devolução do imposto pago na fonte. Nem para colocar o amigo ou amiga como dependente em qualquer situação.
Se o Iate Clube de Muriqui ou de Itacuruçá vetar o nome de um companheiro ou companheira como dependente, por exemplo, o casal pode entrar na Justiça e provavelmente ganhará a causa. A prefeitura de Mangaratiba terá que dar pensão ao amigo ou amiga do servidor que sobreviver à união “homoafetiva”.
E muitas outras vantagens e benefícios poderão ser obtidos. Pense nisso e arrume logo um amigo ou amiga para constituir uma união “homoafetiva”.
Não é coisa de boiola, não. É coisa de gente esperta.
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