Emília Colonese, Capixaba e Madeira obtiveram o deferimento do TRE para o registro definitivo de suas candidaturas a prefeito.
Dos 136 candidatos a vereador:
- cinco tiveram a candidatura indeferida Dra. Ana (PDT), David Morais (PCdoB), Cida da 3ª. Idade (PRB), Maria de Fátima (PRP) e Natinho do Serrado (DEM);
- quatro renunciaram à candidatura Nizinha, a guerreira (PSC), João Marcos (PRTB), Henrique (PV) e Senhor Manoel do Forró (PT);
- oito candidatos estão na mesma situação que a candidata a prefeito - indeferidos com recurso - André Banana (PSL), Edinho (PMDB), Fernandão Ferroviário (PMN), Scott de Jacareí (PTN), Brandão do Trânsito (PSB), Silvana (PMDB), Soninha (PPS) e Verônica (PPS);
- os outros 119 tiveram o registro deferido.
É o que informa hoje o DivulgaCand.
O deferimento indica que o
candidato está regularmente registrado com dados e documentação completos já
apreciados pelo juiz eleitoral. Apto a ser votado e que os votos recebidos serão válidos.
O candidato indeferido não reuniu as condições
necessárias para o registro. Não está habilitado para receber o voto.
O indeferido com recurso é o
candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o
deferimento do registro e que interpôs recurso contra essa decisão do TRE, aguardando
julgamento por instância superior.Ainda não tivemos nenhuma candidatura cassada.
Os candidatos deferidos e indeferidos com recurso constarão da urna eletrônica e estarão habilitados para serem votados.
Porém, o Parágrafo Único do Art. 136 da Lei 9504/97 determina que “A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro”.
É o caso da candidata a prefeito de Mangaratiba, idêntico ao da Rosinha Garotinho, em Campos, que teve o seu registro indeferido e interpôs recurso. Poderão continuar a campanha e serem votadas, porém...
É o caso, também, dos oito candidatos a vereador com registro indeferido e com recurso interposto.
N.L.: André Banana (PSL), Edinho (PMDB), Brandão do Trânsito (PSB) e Verônica (PPS) tiveram o recurso aceito e a candidatura deferida.
Os recursos de Fernandão Ferroviário (PMN), Scott de Jacareí (PTN), Silvana (PMDB) e Soninha (PPS) ainda não foram julgados.
2 comentários:
Ainda não está no divulgacard, mas o Brandão do Trânsito já está deferido.
O caso dele foi uma dupla filiação inexistente.
Já tomamos conhecimento da decisão do TRE.
ainda não está no divulgacard, mas a candidatura do Edinho foi deferida pelo TRE.
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