Ontem, às 18 horas, a terra parou: carros de som desapareceram e ainda agora somente se ouve o carro do gás tocando Cidade Maravilhosa; caminhadas ficaram imobilizadas; corpo-a-corpo nem pensar; placas voltaram para os barracões e até candidatos fizeram reuniões com cabos e soldados eleitorais de adversários.
A notícia correu velozmente e, para isso, o Facebook finalmente apresentou alguma utilidade.
O pedido de registro da candidatura de Andréia do Charlinho foi impugnado pelo Juiz Eleitoral da 54ª. Zona Eleitoral – Mangaratiba, Sr. Dr. Milton Delgado Soares. O texto completo da sentença pode ser lido AQUI.
Em sua argumentação, o douto
magistrado se referiu até à entidade do prefeito itinerante do qual falamos
ontem. Afirmou o Juiz: “Frize-se ainda
que se não bastasse a existência de causa suficiente para o indeferimento do
registro da candidatura da requerente, o Supremo Tribunal Federal acabou de
decidir (RE637485), como bem relatado pelo parquet em seu parecer final, atento
ao princípio democrático que exige a alternância de Poder no Estado Democrático
de Direito, que deve ser rechaçada pela Justiça Eleitoral a figura que ficou
conhecida como “Prefeitos Itinerantes”, já que a Constituição permite apenas
uma reeleição, vedando um terceiro mandato de prefeito.
Por outro lado, é certo que a vedação se aplica aos cônjuges
do cargo eletivo que já foi reeleito para o cargo de prefeito, seja no mesmo município
ou em municípios limítrofes”.Pois é, cansei de avisar aos bananas que, por falta de discernimento e inteligência política, se deixaram ser comandados por uma laranja estragada.
Agora, a decisão final caberá ao Colegiado do TRE que já a condenou antes por sete a zero e até cassou o seu mandato de deputado.
Será quando "deixaremos os entretantos e vamos direto aos finalmentes".
3 comentários:
Que Deus nos proteja de nós mesmos!
Sabe, nunca em toda minha vida pensei que fosse lamentar que a justiça fosse aplcada. Nunca em toda minha vida pensei em sentir este pesar que sinto hoje, por uma decisão totalmente embasada em correção, mas que beneficiará o medo, a arrogânncia, a improbidade e a desesperança de dias melhores.
Lamento perceber que Mangaratiba amanhece entre o fogo cruzado do fuzil e da escopeta e que estamos no meio disso tudo sem coletes protetores.
Espero que à partir de agora, o pau que bateu em Chico, bata em Francisco e que todas as denúncias de improbidade sejam apuradas, que todos os crimes eleitorais sejam também penalizados para que possamos crer de fato na justiça.
Se assim for feito, deixaremos de pensar em Reis ou coronéis e nos fixaremos em dignidade e coragem em exigir que nossos direitos sejam garantidos.
Espero que tudo isso desarrume, devaste e faça a insurgência que tanto precisamos. Que usemos a urna para dar uma resposta a tudo isso e renovemos o legislativo de tal forma, que façam de nossa Câmara a nossa verdadeira representação.
Que tenhammos coragem de não criarmos novos coronéis ou alimentarmos os clãs para a próxima eleição. Que digamos um não para todos os que já passaram por aquela Casa e contribbuíram com sua ganância para este momento vergonhoso que estamos vivendo.
Que façamos desse momento um renovar de atitudes na hora do voto.
Hoje, Mangaratiba amanheceu mais desencantada.
Eu bem que já vinha comentando o fato absurdo de uma esposa de prefeito de outra cidade querer ser prefeita em um outro município, o excesso de confiança na impunidade, na duvidosa justiça brasileira é a responsável por essas distorções, e a ignorância em materia de leis e oportunismo da grande maioria já pensando num carguinho qualquer, apoiam essa gente de passado e atitudes duvidosas. Infelizmente muita gente acha que se deve votar no menos pior, erro crasso, se não temos candidato que mereça nossa confiança, o voto nulo existe para isso.
Enfim, parece que nossa justiça eleitoral acordou para o fato dos prefeitos itinerantes.
Parabéns a Justiça Eleitoral que cassou a candidata Andrea do Charlinho.
Ponto para a nossa Democracia!!
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