Logo de manhã, juraram pra mim que a Andréia do Charlinho tinha sido cassada e que teria apenas três dias para indicar um substituto.
Quem seria? O Leleco? Quem mais? Foram várias as sugestões.
Houve gente até tirando as placas de suas casas e jurando ser Capixaba desde criancinha.
Como sempre, duvidei. Fiquei na minha até saber oficialmente o que de fato aconteceu.
Foi apenas o primeiro passo para a cassação do mandato da deputada e a declaração de sua inelegibilidade por oito anos.
Nada mais do que isto: o relator da Ação Cautelar nº 128.284, Ministro Gilson Dipp, em decisão monocrática de ontem, negou provimento ao recurso da deputada contra a cassação de seu mandato pelo TRE-RJ.
O Ministro Gilson Dipp ao final de sua relatoria decidiu: “Pelo exposto, nos termos do artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar, tornando sem efeito a liminar deferida nestes autos, prejudicados os pedidos de fls. 1.462-1.474 e 1.501-1.510”.
Foi a decisão do relator que agora vai a julgamento pelo colegiado do TSE. Igualzinho como o relator do “mensalão” – Joaquim Barbosa - apresentou sua decisão e agora está sendo avaliada pelos ministros do STF. A diferença é que lá existe a pressão da imprensa por uma decisão final.
No caso em questão, não existe pressão e o julgamento pelo colegiado do TSE pode demorar. Pode ficar pendente de decisão até depois da eleição.
O importante é saber que pelo Parágrafo Único do Art. 136 da Lei 9504/97 “A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro”.
A cassação ainda não ocorreu, mas é inevitável. E se acontecer após a eleição com a deputada sendo eleita - o que eu duvido - assumirá o segundo colocado no pleito.