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quinta-feira, 5 de julho de 2012

O QUOCIENTE ELEITORAL

Calcula-se para a próxima eleição proporcional, excluindo-se os votos brancos e nulos, além das abstenções, um total de 22 mil votos válidos em Mangaratiba.
Como vamos eleger 11 vereadores, o total de votos válidos que cada partido ou coligação precisará para eleger um vereador – isto é, o quociente eleitoral – será de 2.000 votos (22.000 ÷ 11 = 2.000). 
Isto, porém, não quer dizer que para eleger cinco vereadores o partido ou coligação precisará de 10.000 votos. Para eleger apenas um vereador, são precisos necessariamente 2.000 votos. Mas, para eleger dois, três, quatro, cinco vereadores não significa que se deve multiplicar o quociente eleitoral por dois, três, quatro ou cinco.
Vamos ver se consigo explicar de forma inteligível o cálculo feito pela Justiça Eleitoral.
Digamos que haverá três coligações de partidos e três partidos isolados disputando a eleição. Suponhamos que os 22 mil votos válidos ficassem assim divididos:
  1. a primeira coligação obtém 9.200 votos;
  2. a segunda coligação obtém 4.500 votos;
  3. a terceira coligação obtém 4.200 votos;
  4. o primeiro partido obtém 2.200 votos;
  5. o segundo partido obtém 1.000 votos;
  6. o terceiro partido obtém 900 votos.
Colocamos números inteiros para facilitar as divisões e a compreensão.
É claro que o segundo e o terceiro partidos não elegeriam nenhum vereador por não terem atingido o quociente eleitoral de 2.000 votos.
O primeiro partido com 2.200 votos elegeria um vereador (2.200 ÷ 2.000 = 1).
A primeira coligação elegeria 4 vereadores (9.200 ÷ 2.000 = 4),  a segunda dois (4.500 ÷ 2.000 = 2) e a terceira também dois vereadores (4.200 ÷ 2.000 = 2).
Pelo quociente eleitoral seriam eleitos apenas nove vereadores, faltam dois. E agora?
Agora, entra o cálculo do TSE para beneficiar os grandes partidos:
    1. pegue os 9.200 votos que elegeram quatro e divida por cinco (4+1): dá 1840 votos;
    2. pegue os 4.500 votos que elegeram dois e divida por três (2+1): dá 1500 votos;
    3. pegue os 4.200 votos que elegeram dois e divida por três (2+1): dá 1.400 votos;
    4. pegue os 2.200 votos que elegeram um e divida por dois (1+1): dá 1.100 votos.
Taí, quem obteve o maior resultado da divisão (1.840 votos) leva mais um vereador.
Porém, ainda falta um vereador. Façamos novamente as contas:
  1. pegue os 9.200 votos que elegeram quatro e mais um na sobra e, agora, divida por seis (5+1): dá 1.533 votos;
  2. pegue os 4.500 votos que elegeram dois e divida por três (2+1): dá 1.500 votos;
  3. pegue os 4.200 votos que elegeram dois e divida por três (2+1): dá 1.400 votos;
  4. pegue os 2.200 votos que elegeram um e divida por dois (1+1): dá 1.100 votos.
Novamente, quem obteve o maior resultado (1.533 votos) leva mais um vereador. Assim, a primeira coligação que obteve o maior número de votos fica com os dois vereadores que sobraram. Isto é, com menos de dez mil votos, elegeria seis vereadores. Como no futebol, a coisa é feita pra favorecer os mais fortes.
“Pois a quem tem lhe será dado ainda mais, e terá em abundância; mas de quem não tem até o que tem lhe será tirado.”

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