Somente podemos exigir da empresa transportadora que instruam seus funcionários para abrandar seu exagerado buzinaço que mais perturbam a cidade do que advertem.
O buzinaço alucinado é ouvido até durante a madrugada. Temos que proibir a circulação desses trens cargueiros para que nosso povo trabalhador residente próximo à linha férrea tenha um sono tranqüilo.
No Axixá, por exemplo, em Itacuruçá, quem ali reside tem a cama à cerca de três metros da linha férrea.
Como dormir sem sobressaltos com a passagem das ruidosas locomotivas, com o ranger das rodas mal conservadas das composições de 150 carros sobre os trilhos, durante toda a madrugada? Isto a cada 40 minutos.
É pelo bem de nosso povo aqui residente que peço o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”
Assim o vereador José Luiz do Posto justifica o seu PL nº 22/2012 que proíbe a circulação de trens cargueiros, carregados ou não de minérios, no horário compreendido entre as 22 horas e as 6 horas da manhã, em todo o Município de Mangaratiba, impondo multas toda vez que a MRS infringir a proibição.
Outro Projeto de Lei (nº 23/2012) apresentado pelo mesmo vereador proíbe a cobrança de taxas pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba para a expedição de certidão de quitação fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
José Luiz do Posto justifica este outro PL afirmando que “a cobrança de taxas atualmente exigida pela PMM para a expedição de quitação fiscal do IPTU infringe o disposto na Constituição Federal. O Art. 5º, Inciso XXXIV, Alíneas a e b, assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
O vereador é eleito para em nome do povo, entre outras atribuições, fiscalizar o Poder Executivo e propor leis que favoreçam a comunidade. O vereador José Luiz do Posto propõe duas leis que merecem o meu apoio incondicional e, também, creio, de toda a comunidade.