“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado."
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual – haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.”
A estarrecedora decisão do STJ cria jurisprudência e libera geral a pedofilia.
Segundo a insana ministra do STF - Maria Thereza de Assis Moura - que reconheceu a profissão de meretriz infantil, agora, qualquer um está livre para servir-se sexualmente de crianças sem incorrer em crime, pois, no caso de as meninas já praticarem a prostituição não cabe a “presunção de violência”.
Como se a própria prostituição de crianças não fosse uma evidente violência. E quem dela participa e promove não fosse cúmplice da prostituição infantil.
A insensata ministra do STF deu razão ao machismo nefasto que sempre culpa a vítima feminina pelas roupas que ela veste ou pelo seu comportamento devasso.
Outra decisão do Superior Tribunal de Justiça restringe as provas contra o motorista que dirige embriagado. O douto Tribunal decidiu que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar embriaguez ao volante, excluindo o uso de provas testemunhais e exames clínicos.
Isto significa que se duas pessoas afirmarem que eu matei, roubei, seqüestrei, estuprei, é valida a prova testemunhal para a minha condenação. Se um médico, porém, após um exame clínico, afirmar que eu sofro de esquizofrenia aguda poderei ser absolvido.
Mas, para confirmar a evidente embriaguez de um motorista ensandecido e alcoolizado que provoca morte e lesão corporal, aí não vale.
O que será que estes juízes têm na cabeça? Matéria fecal?
Com a liberação do alcoolismo ao volante, adeus Lei Seca.
Felizmente, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, disse que a Casa vai votar "nos próximos dias" o projeto que considera crime dirigir depois de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica. Já aprovado no Senado, o projeto também acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista.
O projeto estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez ao volante: "prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas".
As penas também serão mais severas: até 16 anos de reclusão para quem dirigir alcoolizado e provocar morte ou lesão corporal de natureza grave.
A CPI da Violência contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nota de repúdio contra a decisão do STJ sobre a prostituição infantil. Vai encaminhar a nota aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja sua decisão.
Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão "afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas".
Os membros da CPI pedem a reformulação da decisão do STJ como forma de garantir que "neste país o Poder Judiciário seja, de fato, um garantidor e não violador de direitos".
É por essas e outras que eu tenho predileção pelos políticos. Mesmo com todos os defeitos. Mesmo com tantos corruptos. Estes o povo pode escolher e destituir.
Os juízes, porém, a gente tem que suportar. Nada podemos fazer, mesmo com tantos corruptos.
Mesmo com tanta estupidez.
3 comentários:
Neste caso, tive a nítida impressão que as meninas é que foram julgadas... E o réu, talvez tenha sido seduzido por tão experientes profissionais do sexo.
De fato, até os políticos são fichinhas fáceis de descarte, diante de nosso judiciário.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenou nesta quinta-feira a decisão no Brasil do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos sob a presunção de que elas se prostituíam.
"É inconcebível que a vida sexual de uma menina de 12 anos de idade possa ser utilizada para revogar seus direitos", declarou Amérigo Incalcaterra, representante regional do ACNUDH para a América do Sul, em comunicado divulgado pelo escritório, com sede em Santiago do Chile.
"Esta decisão abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas tanto pela idade quanto pelo gênero", acrescentou. Incalcaterra indicou que a decisão do STJ viola vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da criança, e ressaltou que todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses convênios.
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