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domingo, 14 de março de 2010

ROYALTIES, RUÍNAS E RANCORES

Fiquem todos tranquilos. Não será o caos e Mangaratiba não se transformará em uma grande ruína devido a uma emenda demagógica e rancorosa ao projeto de lei do Poder Executivo sobre a exploração do pré-sal. Nem daqui a cento e cinquenta anos que é a idade das belas ruínas aqui existentes e que reproduzo nesta postagem.
Parte dos royalties do petróleo pertencem constitucionalmente à Mangaratiba que recebeu, em 2009, exatos R$ 22.722.490,42. E vai receber muito mais, apesar dos políticos insanos que, em ano eleitoral, aprovam projetos e emendas demagógicas para a conquista de eleitores, embora sabendo que sua insensatez não seguirá adiante.
Isto porque o § 1º do art. 20 da Constituição Federal assegura e a Lei nº 7990/89 estipula percentuais de compensação financeira pela exploração de petróleo e minérios aos estados e municípios produtores do produto. Não será uma emenda demagógica que mudará o que está legalmente disposto.
E não vai mudar, também, porque o Executivo tem o poder de vetar essas insanidades ilegais e anticonstitucionais. O projeto original do Poder Executivo não altera a divisão de royalties para os estados e municípios produtores. Portanto, Lula jamais pensou em mudar a divisão nem deixará os royalties sairem do Rio de Janeiro como dizem com rancor. Rancores injustificáveis ainda afirmam que este é o Brasil do PT e da Dilma e que Lula não merece vir aqui pedir votos para ela. Como se Lula não fosse o presidente que mais investiu no Rio de Janeiro, redimindo o governo federal de uma dívida com o nosso estado. Negar essa realidade é demonstrar um rancor absurdo contra o presidente.
Devo dizer ainda que dos 46 deputados federais do Rio de Janeiro, apenas três faltaram à sessão e não votaram a emenda irracional e nefasta.
Rodrigo Maia (DEM) participava de evento na Alemanha; Vinícius Carvalho (PtdoB) estava em missão na Antártida; Marina Magessi (PMDB) justificou sua falta por doença.
Todos os cinco deputados do PT do Rio de janeiro lá estavam e votaram contra a emenda.
O único deputado federal fluminense que votou a favor da emenda e contra o Rio de Janeiro foi o irmão do pastor R.R. Soares da Igreja Internacional da Graça de Deus Adilson Soares(PR).
PR é a sigla do Partido da República, o partidinho da Rosinha, do Garotinho e do Xikinho.

6 comentários:

E-blog do César Maia disse...

O relator, deputado H. Alves, manteve para todas as bacias existentes, e nelas a de Campos, os mesmos critérios. E em relação ao Pré-Sal, abriu à participação de estados e municípios não confrontantes.
...a lei da Câmara não é para valer... o Senado vai fazer um substitutivo nos termos da proposta do relator na Câmara.
Com isso, não se tira um centavo da distribuição atual e se flexibiliza a distribuição da longa Bacia do Pré-sal, que vem de Santa Catarina ao Espírito Santo, garantindo ao ERJ e seus municípios uma fatia mais que proporcional.
...o que acontecerá é o retorno aos termos do relator na Câmara,
a lei não é para valer

LACERDA disse...

É... o César Maia está de acordo comigo.

Pensando XXI disse...

Só não é o César Maia né, esse aí é fake... Tentou imitar o "Ex-blog do César Maia" e escreveu "E-blog do César Maia".

Mas pai, não sejamos inocentes, ainda mais você, macaco velho! Duas raposas como Lula e Sérgio Cabral...
Tá na cara que Lula combinou tudo isso com Cabral: "Olha não dá pra eu apoiar de pronto a proteção ao RJ, se não eu me queimo com os outros Estados e Prefeituras. Faz o seguinte: deixa o negócio correr até a Câmara dos Deputados. Aí a gente conclama o povo contra, vai haver uma comoção social e diante da situação catastrófica, aí sim eu terei motivos para intervir..."
Parece até que vc não conhece os meandros da política! É tudo um teatro necessário e no fim o Rio não vai perder nada. Pode escrever aí...

LACERDA disse...

Filho, você tem toda razão. Deram uma bandeira para o Sérgio Cabral levantar e ele se aproveitou.
A lei da câmara não é p´ra valer como eu disse e disse,também, o César Maia em seu ex-blog. Não é fake não. Eu confirmei essa afirmação no ex-blog dele. Alguém copiou e colocou como comentário.
Veja, agora, o que afirma o prestigiado jurista Ives Gandra Martins em O Globo: "O artigo 20 da Constituição é mais do que suficiente para decretar a inconstitucionalidade da emenda.
O artigo 20 assegura aos estados e municípios participação nos resultados da exploração de petróleo no respectivo território, plataforma continental ou mar territorial, ou compensação financeira por essa exploração."
A minha postagem foi uma crítica ao absurdo que foi publicado no blog do Xikinho. Vai lá (http://muriquifm.blogspot.com/2010/03/os-municipios-fluminenses-poderao-virar.html) e leia.

Pensando XXI disse...

O artigo 20 só não diz de quanto é a participação...

LACERDA disse...

Quando a Constituição diz "nos termos da Lei" é para que seja discutida e aprovada uma lei complementar à Constituição.
Essa Lei Complementar que determina o percentual de participação é a de nº 7990/89.