Os primeiros processos julgados foram indeferidos porque a Prefeitura informou à Justiça que a Câmara havia emendado a lei aumentando a despesa, o que é vedado constitucionalmente. Com os depoimentos colhidos nas outras ações - essas eleitorais - e com a resposta do presidente da Câmara que negou o fato, o Juiz reformulou o entendimento e está concedendo as medidas requeridas pelos servidores.
A sentença que terá de ser cumprida foi a seguinte:
Processo nº: 2009.030.000887-5
Movimento: 16
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Sentença:
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados no mandamus, o que faço com base no artigo 269, I, do CPC, e, por consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a parte Impetrada promova o reenquadramento dos Impetrantes na forma indicada nos ANEXOS III e IV da Lei Complementar nº 06/2008, publicada em 10 de julho de 2008, com a aplicação dos patamares salariais ali constantes, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, em relação a cada Demandante, sem prejuízo da multa prevista no artigo 14, V, parágrafo único, do CPC e da caracterização, em tese, de ato de improbidade administrativa.
3 comentários:
Sou professor do município, também posso entrar com o processo?
Fica uma pergunta para vc Lacerda, se puder me ajudar.
Obrigado
Pode e deve, note que a sentença do juiz determina o reenquadramento dos impetrantes. Talvez o nosso futuro ex-prefeito beneficie a todos os servidores; talvez não, e somente os impetrantes sejam beneficiados.
Prezado Lacerda,
Minha mulher é funcionária pública na area de saúde, esse processo no prezado momento só esta valendo para quem entra ou ele vai aumentar o salário de todos os funcionários públicos?
Desde já agradeço sua atenção.
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