Os efeitos desta sentença atingem o Prefeito, o Vice-Prefeito e sua coligação, pois evidentemente todos foram beneficiados com as práticas abusivas aqui reconhecidas, incidindo, assim, o efeito unitário de decisum.
Posto isso, JULGO PRECEDENTE o pedido formulado na AIME para, com base no artigo 14, § 10, da Constituição Federal, DESCONSTITUIR os registros e os diplomas conferidos aos senhores AARÃO DE MOURA BRITO NETO e MARCELO TENÓRIO, nas eleições do ano de 2008,
respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito da Cidade de Mangaratiba, tornando insubsistentes seus mandatos, e, com base no artigo 1°, I, h, da Lei Complementar 64/90, DECLARAR a inelegibilidade de ambos pelo
prazo de três anos a contar da última eleição.
Por conseguinte, com arrimo no artigo 224 do Código Eleitoral, deverão ser realizadas novas eleições em data a ser indicada pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Com base no que dispões artigo 257 do Código Eleitoral e configurada a hipótese do artigo 41-A da Lei 9.504/97, a execução desta sentença deverá ser imediata, devendo o Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Mangaratiba assumir interinamente as funções de Chefe do Poder Executivo Municipal até a realização de novo pleito, no prazo de 24 horas, a contar da intimação dos impugnados desta sentença.
Como consequência lógica da declaração de inelegibilidade nesta demanda, na AIJE n° 789/08 e do reconhecimento do abuso de poder, captação ilícita de sufrágio e uso indevido dos meios de comunicação em favor dos impugnados, não poderão os mesmos participar das novas eleições.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
A SENTENÇA DE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE MANGARATIBA
A sentença de cassação assinada, hoje, pelo Juiz Eleitoral da 54a. Zona Eleitoral - Dr. Márcio da Costa Dantas - foi a seguinte:
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4 comentários:
de onde você conseguiu esta sentença?
ja posso comemorar com plena certeza?
á jutiça tarda mas não falha
A JUSTIÇA TARDA ****
E ALGUMAS VEZES ATÉ ACERTA***
COMO DESTA VEZ, POR EXEMPLO****
Viva a DEMOCRACIA!!!
Entretanto,não é só esta condenação que o ex-prefeito levou, ainda falta outra, muito mais grave que está correndo sobre sigilo de Justiça.
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