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quarta-feira, 29 de julho de 2009

AARÃO CONTINUA PREFEITO

Após fazer diversas considerações jurídicas, o desembargador Luiz Felipe Francisco aceitou a ação cautelar N° 249, proposta pelo ex-prefeito de Mangaratiba, e concedeu a liminar até o julgamento pelo TRE. Leiam abaixo a íntegra da decisão do desembargador.
No caso concreto, o imediato afastamento do Chefe do Poder Executivo de Mangaratiba e de seu Vice-Prefeito, poderá trazer insegurança aos cidadãos da Municipalidade, a resultar na alteração quanto ao exercício dos mandatos eletivos, até mesmo com a realização de possíveis novas eleições para o comando da máquina estatal, em razão de decisão prolatada pelo Juiz Eleitoral singular, sem apreciação pela Corte Eleitoral, tudo a caracterizar a supressão do duplo grau de jurisdição, ferindo de morte o princípio do devido processo legal e do acesso à justiça, com visível prejuízo ao principio da ampla defesa, mormente quando submetidos tais procedimentos ao talante da Lei nº 9.504/97, cuja rigidez de prazos curtos muitas vezes impede maior aprofundamento nos procedimentos por ela abrangidos.
Por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo a recurso interposto com o objetivo de impugnar sentença prolatada em sede de investigação judicial eleitoral, vem sendo admitida como medida de cautela, de forma a preservar, inclusive, a segurança jurídica.
Verdade é que, no caso concreto, a espécie está a recomendar o deferimento da liminar para a concessão de efeito suspensivo, uma vez que o pedido se mostra juridicamente plausível, até mesmo porque necessário um exame mais aprofundado das provas constantes do processo.
Com efeito, segundo a orientação adotada no âmbito do TSE, se o exame dos fatos tidos como ilícitos, submetidos ao conhecimento da Corte por intermédio da Ação Cautelar, autorizam a inferência da probabilidade de êxito do próprio recurso, presente se encontra a plausibilidade do alegado, tudo a justificar o deferimento do efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto.
Por tudo isso, vê-se que os argumentos dos requerentes apresentam razoabilidade jurídica, motivo pelo qual defiro a liminar requerida, para emprestar efeito suspensivo ao recurso eleitoral a ser interposto contra a referida sentença, até o seu julgamento por esta Corte.
Oficie-se ao Juízo Eleitoral da 54° Zona Eleitoral - Mangaratiba, para ciência da medida liminar deferida, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão.
Oficie-se, outrossim, com urgência, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mangaratiba, para que se abstenha da prática de qualquer ato relacionado com o afastamento dos representados, ora recorrentes.
Ultimadas as providências a tanto necessárias, dê-se ciência à douta Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se.

Portanto, até a decisão final do TRE, o prefeito continua no cargo. Como disse o desembargador: para que não haja insegurança entre nós cidadãos de Mangaratiba.

3 comentários:

Anônimo disse...

PIZZA!! PIZZA!! PIZZA!!
Então comprar votos e fazer uso da máquina pública pode??? Assim é mole!!!

Acho que vou anunciar meu voto no Mercado Livre.... rsrsrsrs

Anônimo disse...

AMIGOS!!!

Respeitando a decisão do Grande desembargador, que voltou com a córja, mais nojenta que conheci em todo a minha vida em Mangaratiba.Digo à todos os leitores desse Blog, que simplesmente tenho pena e muita pena de nós Munícipes, pois a tal insegurança que o Grande DESEMBARGADOR FALOU agora sim voltou a Mangaratiba....Pois o que mais temos neste ridículo governo é: CAPITÃO prepotente, Aluguel e Venda de roupas para comunhão de matrimônio, (ADEVOGADOS)conforme muitos se julgam, mas a prepotencia e presunção dos mesmos os deixaram cegos e mais analfabetos do que já são, Coordenadores que jamais teriam a capacidade de delegarem poderes, pois possuem grau de escolaridade mínimo para função. Enfim!! Passaria dias, meses relatando tal pouca vergonha e safadeza com a população sofrida de Mangaratiba...Mas deixo meu protesto...kk

leila disse...

Isto tudo para não causar insegurança na população.....
Vou pedir para o magistrado fixar residência em nosso município, colocar suas crianças nas escolas municipais para depois concorrer a uma vaga em escolas de qualidade do 2o Grau e mais adiante, candidatarem-se ao mercado de trabalho. Peço também que utilze os serviços de "doenças" do município, como postos de saúde ou hospital local. E para não me prolongar, peço que troque idéias com qualquer dos assessores e ocupantes dos cargos de confiança do prefeito e com toda certeza, ele revogaria sua decisão, pois "nunca na história deste país", vimos tantos fariseus reunidos em um só templo.