sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
CÓDIGO DE POSTURAS II
Não será permitida a colocação de cartazes que contenham incorreções de linguagem. É o que determina o inciso V do art. 161 do Código de Posturas Municipais que, em seu art. 167, ainda estabelece uma multa de 2 a 3 UFERJ para as infrações cometidas.
Contudo, parece que a própria Prefeitura não leva muito a sério o seu Código de Posturas. Veja a placa aí em cima. Ela está localizada na travessia da linha férrea em Muriqui.
Não pretendo ensinar gramática a ninguém. Não sei o que é mais difícil: se ensinar ou aprendê-la.
Ainda estou aprendendo. Mas, já sei, como qualquer aluno do primeiro grau, que a concordância nominal tem que ser respeitada.
Portanto, considere-se a Prefeitura multada pelo valor mais elevado - 3 UFERJ – e intimada a corrigir a citada placa – e outras que devem existir no Município – para o bem do aprendizado das crianças.
Os professores, certamente, agradecerão a atitude.
Eles sabem que quando o substantivo seguinte – entrada - não vem acompanhado de artigo, usa-se proibido, no masculino. Por quê? Não sei. É um desses mistérios da nossa gramática.
Porém, quando o substantivo seguinte vem acompanhado de artigo – a entrada – emprega-se probibida, no feminino.
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Um comentário:
Do Prefeito de Mangaritiba (Sr. Aarão )
Aos Srs. Munícipes
“ Tô nem aí, Tô nem aí...
Podem ficar com seu mundinho eu não tô nem aí
Tô nem aí, Tô nem aí...
Não venham falar dos problemas de Mangaratiba , que eu não vou ouvir “
Zaralho
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