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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

EX-VEREADORES DE MANGARATIBA SÃO CONDENADOS

 O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, finalmente, dá um passo importante para acabar com a farra dos vereadores de Mangaratiba. Uma farra que eu tanto combati aquiaquiaqui e aqui.
O presidente do TCE determinou que o ex-presidente da Câmara de Mangaratiba terá que devolver dinheiro público utilizado na participação em congressos promovidos por institutos trambiqueiros.
Leia abaixo (ou aquio voto do conselheiro-relator Marco Antônio Alencar que foi aprovado em sessão plenária do TCE-RJ condenando os ex-vereadores Sidinho e José Carlos Costa.
“A participação frequente dos nove vereadores da Câmara de Mangaratiba em congressos, com pagamentos de diárias e ajudas de custo, nos períodos de 2006 a 2008 e 2010 a 2012, foram considerados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) mau uso do dinheiro público.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores Sidney Marcello Filho terá que devolver aos cofres do município R$ 986,20 (correspondente a 387,156 Ufir-RJ), por ter recebido de diária no valor de R$ 750,00 sem ter comprovado sua participação em congresso.
Sidney Marcello Filho também foi condenado a pagar R$ 203,47 (79,878 Ufir-RJ) solidariamente com o ex-vereador José Carlos Costa, por autorizar, em 2009, sem amparo legal, o pagamento de subsídio ao colega no valor de R$ 154,74.
O voto do conselheiro-relator Marco Antonio Alencar foi aprovado na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) desta terça-feira (7/10).
De acordo com informações constantes no processo, os técnicos do Tribunal constataram a prática de concessão de diárias aos nove vereadores para participação em congressos, quase mensalmente, de 2006 a 2008 e de 2010 a 2012.
Os eventos, similares, foram promovidos pela mesma empresa, o Centro Brasileiro de Aprendizagem e Assessoria Ltda. Os documentos comprobatórios de participação nos congressos – cópias dos certificados emitidos – foram considerados insuficientes para a justificação dos gastos, por não estarem acompanhados por “contraprovas externas”, como bilhetes de embarque nos respectivos voos, notas fiscais dos estabelecimentos onde se hospedaram e/ou restaurantes frequentados durante os eventos.”

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