O presidente do TCE
determinou que o ex-presidente da Câmara de Mangaratiba terá que devolver
dinheiro público utilizado na participação em congressos promovidos por
institutos trambiqueiros.
Leia abaixo (ou aqui) o voto do conselheiro-relator
Marco Antônio Alencar que foi aprovado em sessão plenária do TCE-RJ condenando os ex-vereadores Sidinho e José Carlos Costa.
“A participação
frequente dos nove vereadores da Câmara de Mangaratiba em congressos, com
pagamentos de diárias e ajudas de custo, nos períodos de 2006 a 2008 e 2010 a
2012, foram considerados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ) mau uso do dinheiro público.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores Sidney
Marcello Filho terá que devolver aos cofres do município R$ 986,20
(correspondente a 387,156 Ufir-RJ), por ter recebido de diária no valor de R$
750,00 sem ter comprovado sua participação em congresso.
Sidney Marcello Filho também foi condenado a pagar R$
203,47 (79,878 Ufir-RJ) solidariamente com o ex-vereador José Carlos Costa, por
autorizar, em 2009, sem amparo legal, o pagamento de subsídio ao colega no
valor de R$ 154,74.
O voto do conselheiro-relator Marco Antonio Alencar
foi aprovado na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ) desta terça-feira (7/10).
De acordo com informações constantes no processo, os
técnicos do Tribunal constataram a prática de concessão de diárias aos nove
vereadores para participação em congressos, quase mensalmente, de 2006 a 2008 e
de 2010 a 2012.
Os eventos, similares, foram promovidos pela mesma
empresa, o Centro Brasileiro de Aprendizagem e Assessoria Ltda. Os documentos
comprobatórios de participação nos congressos – cópias dos certificados
emitidos – foram considerados insuficientes para a justificação dos gastos, por
não estarem acompanhados por “contraprovas externas”, como bilhetes de embarque
nos respectivos voos, notas fiscais dos estabelecimentos onde se hospedaram
e/ou restaurantes frequentados durante os eventos.”
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