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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

FACTÓIDE x FACTÓIDE

Diz o Aurélio que factóide é um fato, verdadeiro ou não, divulgado com sensacionalismo, no propósito deliberado de gerar impacto diante da opinião pública e influenciá-la.
Também é utilizado para gerar inquietação em relação ao próprio factóide e desviar a atenção de um fato verdadeiro: o não deferimento do registro e provável cassação de uma candidatura, por exemplo.
César Maia, quando prefeito ou candidato a prefeito, foi o rei dos factóides. Ele combatia os fatos com factóides. Deixou lições. Como exemplo: combater um factóide com outro factóide.
Vejam este lambido do blog Notícias de Itacuruçá:   
"Rumores, oriundos de diversas fontes, dão conta de que teria havido um “incidente de desinteligência”, público, entre o prefeito Capixaba e seu cunhado e secretário de obras Humberto Vaz. Não é possível, ainda, montar um quadro completo do incidente, mas os relatos falam em xingamentos de parte a parte, gritos de “ladrão” pra lá e pra cá e, até mesmo, uma agressão física."
Se houve ou não houve o que foi relatado é claro que se trata de um factóide.
É, também, uma defesa prévia contra uma provável acusação na CPI da fraude na licitação. O objetivo claro é lançar a culpa no Humberto, já demitido da Secretaria de Obras. Isto é, não se poderia culpar o prefeito que já puniu o culpado pela possível fraude.
Não quero com isso afirmar que a CPI e a denúncia de fraude são um factóide. Longe de mim tal blasfêmia. A CPI é um fato consumado. O factóide está aqui na determinação do Ministério Público:
“...instaurar o devido processo de investigação das irregularidades, através da devida Comissão Parlamentar de Inquérito, e reprimir todas as ilegalidades, a fim de restaurar o Regime Democrático de Direito, com o imediato afastamento do Chefe do Executivo, e posterior cassação do Sr. Prefeito de Mangaratiba.”
Fraude em licitações ocorre e ocorrerão sempre nos melhores governos, nas melhores empresas públicas ou privadas. Se o governo Capixaba fraudou licitações, quem fraudou tem que pagar por isso, é claro.
No governo Dilma, por exemplo, logo no primeiro ano, oito ministros cairam inclusive por fraude em licitações. Ninguém pediu, nem sugeriu, nem determinou o afastamento nem o "impeachment" da Dilma.
Essa determinação de “restaurar o regime democrático de direito com o imediato afastamento do chefe do executivo e posterior cassação do prefeito de Mangaratiba”, isto sim, é um factóide.
O MP exorbitou, excedeu os limites do razoável. O MP considera, então, que não vivemos mais em um regime democrático e que é preciso restaurá-lo destituindo o prefeito.
Um factóide que está sendo contestado por outro factóide.
Se eu soubesse que era assim tão fácil restaurar o regime democrático, bastando apenas afastar o prefeito de Mangaratiba, eu não teria precisado correr tanto da polícia durante a ditadura.
Certamente, o promotor quis falar na manutenção da ordem democrática que pressupõe o cumprimento das leis, tarefa pelas quais o MP deve empenhar-se.

3 comentários:

leila disse...

Você como sempre brilhante...

Só acrescento um entendimento diverso ao seu quanto a comparação de pedido de afastamento de Dilma e do Capixaba...

Os fraudadores de Dilma, não eram parentes dela... talvez este "costume" de cargos de confiança não serem considerados nepotismo e serem permitidos, abrem uma brecha enorme para que se tenha também interpretações quanto ao que seria "confiança" e consequentemente as responsabilidades e afinidades desta mesma confiança...

Parafraseando a ministra Rosa Weber, nos crimes de guerra, punem-se os generais estrategista e não seus soldados... nas empresas devem ser punidos seus administradores pelo controle ou condução equivocada de seus negócios. E na administração pública? Deve-se punir os que querem passar a impressão de "incompetência", mesmo que o equívoco pareça demais com crime!!!!

LACERDA disse...

Obrigado pelo brilhante.
O promotor Bruno Lavorato poderia agir aqui como agiu em Angra em relação ao nepotismo.
Veja neste link:
http://www.conjur.com.br/2012-mar-31/prefeitura-camara-angra-reis-exoneram-parentes-servidores
Contudo, como afirmou o mais que brilhante Brizolla: cunhado não é parente.

leila disse...

rsrsrs!

É verdade... e sobrinho é parente em terceiro grau...
Os demais são voluntários...ops, acho que tem algum que trabalha como correspondente em outro estado, deve ser um posto avançado da prefeitura para abertura de novos negócios!!!

Mas, vivendo e aprendendo!

Esqueci: Também gosto de um ditado que diz: Quem tem, tem medo!

Espero que seja verdadeiro...