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sexta-feira, 11 de abril de 2008

JUSTIÇA VELOZ E IMPERATIVA

O Juiz de Direito da Comarca de Mangaratiba - Dr. Cláudio Ferreira Rodrigues - determinou que o Delegado Titular da 165ª D.P. de Mangaratiba devolva todos os bens irracionalmente apreendidos no simulacro de investigação - ver matéria neste Blog - realizado em Muriqui, no dia 10 de março. Factóide que mereceu falsa manchete do jornal Atual e absurdo discurso de um vereador mal informado na Câmara Municipal de Mangaratiba.
Transcrevo abaixo, a determinação do Juiz, expedida hoje, 11 de abril, no Processo nº 2008.030.000381-4, que restabelece a justiça para dois dignos cidadãos de Muriqui - Irapuan da Silva Vasconcelos e seu filho Ulisses Nunes Vasconcelos - que foram expostos à execração pública pela prepotência de autoridades políticas e policiais.
...Posto isto, defiro parcial liminar para declarar a nulidade do auto copiado às fls. 34/39, determinando que a autoridade impetrada promova a devolução de todos os bens apreendidos ao paciente no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilidade penal.
Palmas para o Ministério Público, o último refúgio para todos os injustiçados e o legítimo representante de todo o povo.

2 comentários:

Pensando XXI disse...

Fico feliz, pai.

Pedro Capixaba disse...

Grande Lacerda, pela primeira vez comento em seu blog.
Gostaria de parabenizá-lo pelos excelentes textos e as verdadeiras notícias veiculadas em nosso munícipio.
Você acaba de ganhar oum leitor assíduo.
Grande Abraço
Pedro Bertino Vaz