Neste dia em que o blog completou 200.000 acessos, quero afirmar
que sou a favor da PEC 37. E sei por que sou a favor. Direi mais adiante por
quê. Por enquanto devo dizer que tenho a mesma opinião da OAB, dos mais renomados
juristas do país, de todos aqueles seres inteligentes que não sofreram a
manipulação da imprensa corrupta e corruptora,
Se perguntarmos aos anencefálicos do “feissibuque” por que são
contra a PEC 37, porém, eles, ou elas, não saberão responder racionalmente.
Repetindo os memes sórdidos que reproduzem como inocentes úteis, dirão que a
tal PEC – da qual não sabem nem o que significam as três letras – é a favor da
corrupção e da impunidade; que se aprovada vai tirar o poder de investigação do
Ministério Público.
“A PEC 37 é contra a corrupção e a impunidade” – afirmou um estudante que perguntado
sobre o que diz a PEC 37 respondeu “Não
conheço os detalhes”.
“Só sei que é contra a corrupção e que
devemos apoiar” –
acrescentou um professor que carregava um cartaz onde se lia “Contra a PEC da impunidade”.
Quem é contra a PEC 37 não sabe o que é e, pior, nem procura saber.
Já vi uma anencefálica exigir da Dilma o veto à PEC se tal
proposta for aprovada pelo Congresso.
Pô! E ainda pensa – pensa! - que um
presidente da república, qualquer um, tem o poder de vetar uma PEC, seja ela
qual for. Uma Proposta de Emenda Constitucional é da responsabilidade exclusiva
do Congresso que a promulga, independente de sanção do Poder Executivo.
Na verdade, a PEC 37 é uma redundância jurídica que apenas
reafirma o que já consta da Constituição.
Entre outras atribuições do MP, o art. 129 diz em seus incisos VII – exercer controle externo da atividade
policial e VIII – requisitar diligências investigatórias e instauração de
inquérito policial.
A PEC 37 não muda nem altera estes poderes do MP. Apenas acrescenta
o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a
investigação criminal: "A apuração das infrações penais de que
tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal
e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
O art. 144 trata da Segurança Pública e seus parágrafos citados na
PEC 37 dizem o seguinte:
§ 1º - A polícia federal, instituída por
lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se a
I – apurar infrações penais contra a ordem
pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de
suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações
cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da
ação fazendária e de outros órgão públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer funções de polícia marítima,
aeroportuárias e de fronteiras;
IV - exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.
Portanto, a PEC 37 não faz qualquer menção à retirada do poder
investigatório do Ministério Público, um poder que não consta da Constituição.
A PEC 37 apenas define de forma clara a exclusividade na investigação criminal que
também será realizada pelas polícias civis dos estados e do Distrito Federal.
São as polícias judiciárias, assim chamadas porque auxiliam o judiciário no
procedimento preparatório do processo penal, coletando provas, ou seja, na
realização da investigação.
Ao MP jamais foi nem será privado o direito de participar das
investigações da polícia. A PEC 37 define expressamente a responsabilidade na
investigação criminal, e não exclui o MP como órgão controlador das polícias
judiciárias e requisitante de investigações policiais.
Qualquer criatura medianamente inteligente há de convir que somente as
polícias possuem as condições para realizar as investigações como têm provado
ultimamente.
E tudo continua como dantes no quartel de Abrantes: a polícia
investiga, o MP denuncia, o juiz julga.
É verdade que nem sempre acontece
assim. Às vezes, a polícia investiga, prova o crime e prende o criminoso, como
ocorreu no início da Operação Sathiagraha, o judiciário, porém, manda soltar o Daniel Dantas, o MP cruza os braços e se cala.
Mas, deveria ser sempre assim: um órgão é responsável pela investigação,
sob controle do MP que pode participar da mesma. Constatado o crime, o MP acusa
dando início ao processo penal, no qual o réu será defendido por advogado ou
defensor público. Um juiz ou o júri popular - nos casos de crimes contra a vida -
julgam.
É um processo que reflete o aspecto democrático da nossa
Constituição.
O MP, que jamais teve a função constitucional para a investigação
criminal, através de seu conselho nacional, por meio de uma resolução, se
concedeu o direito de promover a investigação criminal. Legislou em causa
própria, usando uma interpretação absurda de que a Constituição autorizou
implicitamente ao não impedir a investigação pelo MP. Este teria o poder
absoluto e ninguém controlaria a investigação. Se o MP investiga e não acusa
por interesses escusos, quem cobra? Quem garante que não levantará provas
somente para a acusação?
A PEC 37 tem o objetivo de deixar claro que o MP não tem nem nunca
teve esse poder, e não retira nenhum poder do MP.
Veja AQUI o parecer de Luiz Roberto Barroso, um dos
mais renomados constitucionalistas brasileiros e futuro membro do STF.
Leia AQUI as dez mentiras que contam sobre a PEC 37.
E AQUI
o que diz um membro do Ministério Público.
Apesar de tudo isso, o Congresso,
encostado à parede pelas manifestações e pela Dilma, não deverá aprovar a PEC 37.
Encerro com as palavras de Ives Gandra da Silva Martins Filho:
“Num debate de nível, como o que se
coloca a respeito da matéria, não me parece que agiu bem o MP quando intitulou
a PEC 37 de “PEC da corrupção e da impunidade”, como se todos os membros do MP
fossem incorruptíveis e todos os delegados, corruptos. Argumento desta natureza
não engrandece a Instituição, visto que a Constituição lhe outorgou função
essencial, particularmente necessária ao equilíbrio dos poderes, como o tem a
Advocacia e o Poder Judiciário, em cujo tripé se fundamenta o ideal de justiça,
na república brasileira".
N.L.: esqueci de dizer que quem primeiro tachou a PEC 37 de PEC da impunidade foi um mau elemento do MP de Goiás, o senador cassado por corrupção Demóstenes Torres. Outra coisa: um idiota deslumbrado do MP de Minas Gerais quer cancelar o jogo do Brasil amanhã, no Mineirão, para evitar violência nas manifestações contra a Copa.