Já passa de 15 horas, os bancos fecharam. E eu não recebi o carnê para pagamento. Tenho certeza que eu sei por quê.
O entregador da prefeitura não encontrou a minha casa.
Como meus leitores assíduos sabem, o número da minha casa está errado: ela é a primeira casa da rua e tem o número 789, depois dela vem o número 97, depois o 103, e assim por diante, corretamente, até beirar o 900.
Com certeza, o entregador foi me procurar lá depois do número 781 e antes do 807. Claro que não encontrou o 789. Deve ter devolvido o carnê ao setor responsável ou, quem sabe, deu sumiço no documento.
Minha casa é a única da rua com o número errado. A prefeitura errou e não tem a consideração de corrigir o erro.
Tive que abrir processo – nº 10.503 – para a correção e paguei por isso.
O Humberto – secretário de obras – me garantiu pessoalmente, em setembro, que corrigiria o erro facilmente.
Já contei aqui toda a história, mas a incompetência, a falta de consideração e respeito com o cidadão, a má vontade ou o desleixo com as determinações da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), impedem os preguiçosos servidores da prefeitura de cumprirem com a sua obrigação.
Diz o CDC que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º).
Diz também que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de ... ou prestação de serviços (art. 3º).
Diz ainda que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração... (art. 3º, § 2º).
O IPTU é uma remuneração.
A Prefeitura Municipal de Mangaratiba é, portanto, uma pessoa jurídica pública que presta serviços remunerados ao cidadão/consumidor.
São direitos básicos do consumidor (art 6º), entre outros, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (X).
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo (art. 81).
Para este fim, são legitimados concorrentemente (art. 82): as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código (III) e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código... (IV).
Com fundamento no CDC, expus ao Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos do Cidadão da Costa Verde (IBDDC) o meu processo com a prefeitura e apelei solicitando suas providências junto ao Ministério Público ou a quem de direito, em 8 de dezembro.
O Fabrício que preside essa ONG nada conseguiu ainda. Disse-me que entrou em contato com o Humberto, com o Élcio – chefe do setor de cálculos da secretaria de obras – e com sua assistente Sônia. Disse-me que eles garantiram que iriam resolver o problema.
Já faz quase dois meses e nada. Pô! É apenas uma correção burocrática, nada complicado. Por que não corrigem o erro?
Não pensem que vou desistir, eu sou impertinente. Bem mais que a Leila. A prefeitura terá que corrigir o número da minha casa. Quer queira, quer não.
O Humberto – que em setembro me disse: ”Eu resolvo rapidinho. Só vai dar trabalho avisar aos amigos” – e, também, o Élcio e a Sônia, terão que agir para a correção do erro da prefeitura.
Nem que eu tenha de apelar para o Ministério Público.
Aviso a eles que retirei o boleto para pagamento pela internet e que paguei ontem o IPTU/2012.
Um comentário:
Lacerda,
São em problemas de fáceis resolução que constatamos a eficiência do serviço.
Pensei que já tinham resolvido a numeração de sua casa.
Desse jeito, estamos todos, e não só você, ferrados com a competência e vontade de servir a população de nosso governo.
Talvez, pequenos problemas não sejam grandes negócios e esta questão acaba indo para o fundo das gavetas das repartiçõs mangaratibenses.
Para ajudar, vou partir para novenas...Quem sabe resolve?
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