Reproduzo, por ser a minha, a opinião de Fernando
Neisser:
Graduado, mestre e doutorando pela
Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Membro fundador da Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e do Instituto Paulista de
Direito Eleitoral (IPADE). Presidente da Comissão Permanente de Estudos em
Direito Político e Eleitoral e Diretor de Relações Institucionais do Instituto
dos Advogados de São Paulo (IASP). Membro da Comissão de Direito Eleitoral
OAB/SP. Professor convidado em cursos de pós-graduação e extensão nas áreas de
Direito Político e Eleitoral na Escola Judiciária Eleitoral Paulista
(EJEP-TRE/SP), Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJE-TRE/RS),
Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP), Escola Nacional de Advocacia
(ENA-OAB/Federal), além de conferencista em congressos nacionais e
internacionais. Idiomas: Inglês e Espanhol.
"Não posso aplaudir a decisão que afastou Renan da Presidência do
Senado.
Antes esclareço: não o escolheria para presidir a assembleia do
meu condomínio.
Se me tentasse vender um carro usado, provavelmente nunca mais
compraria um veículo. De qualquer pessoa.
Mas... a Constituição não prevê seu afastamento da presidência
de um Poder por ter contra si recebida uma ação penal.
Simples assim. A construção feita pelo STF não faz sentido.
Uma pessoa pode ser candidata a Presidente da República enquanto
responde a uma ação penal.
Pode até ter sido condenada em primeira instância. Lembremos que
a Lei da Ficha Limpa prevê ser inelegível quem foi condenado em segunda
instância, não aquele que apenas responde a um processo.
Essa pessoa, se ganhar, poderá assumir a Presidência e exercer o
mandato. Seu processo, anterior ao início do mandato, ficará suspenso e voltará
a correr apenas depois dos quatro anos, suspendendo-se também a contagem da
prescrição nesse interregno.
Renan não é Presidente da República, apenas figura na linha
sucessória, depois do Presidente da Câmara dos Deputados.
Nada, friso, nada impede que siga presidindo o Senado enquanto
responde a uma ação penal.
É imoral? Incomoda? Seus pares deveriam defenestrá-lo? Seus
eleitores virarem-lhe as costas?
Posso concordar.
Mas nada disso autoriza o STF a apeá-lo da chefia de um poder
ante o recebimento de uma denúncia.
Muitos colegas, advogados até, costumam se vangloriar quando uma
tese que defendem é aceita no STF.
A frase é corriqueira: viu como eu estava certo?
Nada pode ser mais falso.
O STF erra e acerta. Não é por sua vontade que o errado se torna
certo.
Segue sendo errado.
E cabe a quem pensa o Direito, creio eu, apontar esses erros.
Não podemos jamais aplaudir uma decisão por gostarmos de suas
circunstâncias.
O errado não se torna certo por ser contra meu inimigo. Segue
sendo errado.
Uma Democracia pode ter eleições a cada dois, quatro, seis, até
oito anos. Com voto direto ou no colégio eleitoral. Pode ser parlamentarista ou
presidencialista. Até pode ser uma monarquia constitucional, não uma República.
Mas não há Democracia sem Estado de Direito.
Não há Democracia sem que a regra do jogo seja conhecida de
antemão.
Não deve haver surpresas na Democracia.
E o Brasil, em especial pela ação do Judiciário, vem se tornando
uma terra de surpresas que se sucedem.
Vivemos uma quadra perigosa. Anos de construção democrática
sendo queimados na fogueira dos novos Savonarolas.
É aguardar quem serão os próximos.
E seguir apontando os erros. Sempre.
O ministério público está na TV fazendo um repudio à proposta de
lei que eles chamam de contrária à lava jato; chamam de "lei da
intimidação".
Não é isso!
Trata-se, na verdade de uma lei que coloca juízes e promotores
responsáveis pelo que fazem - o que é muito justo!
Hoje, promotores podem acusar sem provas qualquer cidadão que
NADA LHES ACONTECE.
Inverteu-se o princípio constitucional da presunção da inocência
- agora, o cidadão é que tem que provar que não fez nada (o que é bem difícil e
juridicamente errado), ao invés de o Estado ter que provar que o cidadão
praticou um crime. É um assassinato do estado democrático de direito!
Um promotor acusa injustamente um cidadão que responde a um
processo por 10 ou 15 anos de sua vida e paga fortunas a advogados. E, em
grande parte, ao final, este cidadão é inocentado por TOTAL FALTA DE PROVAS,
ou, pior, por EXISTÊNCIA DE PROVA DE SUA INOCÊNCIA - e NADA ACONTECE COM AQUELE
PROMOTOR QUE O ACUSOU INJUSTAMENTE!
Por que o promotor não tem cuidado de, junto com a polícia,
investigar adequadamente antes de acusar - de forma que só acuse com convicção?
Assim, um cidadão apenas responderia a um processo criminal com fortes indícios
de crime.
Por que os juízes aceitam denúncias vindas de promotores, sem
lastro probatório?
Certamente porque não respondem por seus erros!
Pensem! Um erro desses pode destruir a vida de uma pessoa de
bem.
Eu ou vocês respondemos por nossos erros profissionais. Por que
eles não podem responder?
Antes de votarem contra esta lei de responsabilização de
promotores e juízes, LEIAM o projeto de lei, e verão que nada mais é do que
obrigar que promotores e juízes respondam por seus atos, quando errarem.
Estão falando que é contra a lava jato. Mentira! É contra a
irresponsabilidade de promotores e juízes face a cidadãos inocentes.
Sabem quanto um promotor federal ganha por mês, em média, no
INÍCIO DE CARREIRA? R$ 21.000,00!
E o juiz federal em início de carreira, cerca R$ 25.000,00.
Não é justo que respondam por seus atos errados, como eu ou
você?
Se eles são tão convictos do que fazem, por que o medo de uma
lei que apenas responsabiliza quando promotores e juízes atuarem com
negligência?
Pensem!"